Share the post "Medidas de restrição mais apertadas para os feriados de 1 e 8 de dezembro"
Não foi surpreendente o anúncio da renovação do Estado de Emergência, mas sim as medidas adicionais associadas aos feriados de 1 e 8 de dezembro e os dias que os antecedem.
Entre interrupção das aulas e tolerância de ponto a 30 de novembro e a 7 de dezembro, o comércio também tem de fechar mais cedo.
Quais são as novas medidas?

Com a renovação do Estado de Emergência, o Governo atualizou a lista de concelhos com risco elevado de contágio e dividiu-os em quatro níveis de gravidade da pandemia, seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), a saber:
- Risco moderado: concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
- Risco elevado: concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
- Risco muito elevado: concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
- Risco extremamente elevado: concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Mediante esta escala, há medidas concretas a ser implementadas:
Medidas restritivas por graus de gravidade
Os concelhos de risco elevado, além das medidas aplicadas a todo território continental, estão sujeitos a:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23 e as 5 horas
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22 horas, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:30 horas).
Para os concelhos dos níveis muito elevado e extremamente elevado, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23 e as 5 horas nos dias de semana;
- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13 e as 5 horas
- Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13 e as 5 horas
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15 horas
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22 horas salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:30 horas).
Confira no portal COVID-19 Estamos ON em que nível se encontra o concelho onde reside.
Proibição de circulação entre concelhos
Todo o território nacional, independentemente do grau de gravidade em que se encontra cada concelho, tem proibição de circulação entre as 23 horas de 27 de novembro e as 5 horas de 2 de dezembro e entre as 23 horas de 4 de dezembro e as 5 horas de 9 de dezembro.
Suspensão de atividades nas vésperas dos feriados
Existe ainda tolerância de ponto, suspensão de toda a atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. Além disso, reforça-se a obrigatoriedade de máscara nos locais de trabalho.
- Estamos ON – “Renovação do estado de emergência”. Disponível em: https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-do-estado-de-emergencia/