Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
27 Nov, 2020 - 10:39

Medidas de restrição mais apertadas para os feriados de 1 e 8 de dezembro

Mónica Carvalho

A partir das 23 horas de hoje e até às 5 horas da manhã de quarta-feira há proibição de circulação entre concelhos. Confira as restantes medidas.

Polícia a fazer operação STOP

Não foi surpreendente o anúncio da renovação do Estado de Emergência, mas sim as medidas adicionais associadas aos feriados de 1 e 8 de dezembro e os dias que os antecedem.

Entre interrupção das aulas e tolerância de ponto a 30 de novembro e a 7 de dezembro, o comércio também tem de fechar mais cedo.

Quais são as novas medidas?

Mulher a trabalhar em casa

Com a renovação do Estado de Emergência, o Governo atualizou a lista de concelhos com risco elevado de contágio e dividiu-os em quatro níveis de gravidade da pandemia, seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), a saber:

  1. Risco moderado: concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
  2. Risco elevado: concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
  3. Risco muito elevado: concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
  4. Risco extremamente elevado: concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Mediante esta escala, há medidas concretas a ser implementadas:

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Medidas restritivas por graus de gravidade

Os concelhos de risco elevado, além das medidas aplicadas a todo território continental, estão sujeitos a:

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23 e as 5 horas
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22 horas, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:30 horas).

Para os concelhos dos níveis muito elevado e extremamente elevado, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23 e as 5 horas nos dias de semana;
  • Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13 e as 5 horas
  • Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13 e as 5 horas
  • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15 horas
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22 horas salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:30 horas).

Confira no portal COVID-19 Estamos ON em que nível se encontra o concelho onde reside.

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Proibição de circulação entre concelhos

Todo o território nacional, independentemente do grau de gravidade em que se encontra cada concelho, tem proibição de circulação entre as 23 horas de 27 de novembro e as 5 horas de 2 de dezembro e entre as 23 horas de 4 de dezembro e as 5 horas de 9 de dezembro.

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Suspensão de atividades nas vésperas dos feriados

Existe ainda tolerância de ponto, suspensão de toda a atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. Além disso, reforça-se a obrigatoriedade de máscara nos locais de trabalho.

Fontes

  1. Estamos ON – “Renovação do estado de emergência”. Disponível em: https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-do-estado-de-emergencia/
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