Revisão Vida Ativa
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10 Set, 2020 - 14:59

Saiba quais são as medidas para o Estado de Contingência

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Governo já anunciou as medidas preventivas que vão entrar em vigor a 15 de setembro, altura em que o país volta ao Estado de Contingência.

Medidas para o Estado de Contingência

Após a reunião de Conselho de Ministros, que teve lugar esta quinta-feira, o Governo apresentou o pacote de medidas preventivas que vão entrar em vigor no dia 15 de setembro, altura em que o país entra em fase de contingência para preparar a reabertura do ano letivo 2020/2021.

As novas medidas de contingência

Mulher no escritório a trabalhar com máscara

Estas são as medidas anunciadas pelo Governo que vão ter impacto no seu dia a dia e na de todos os portugueses:

  1. Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas.
  2. Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas, mas haverá exceções. A hora de encerramento dos estabelecimentos passa a ser entre as 20 e as 23 horas, por decisão das câmaras municipais.
  3. As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de 4 pessoas por grupo.
  4. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e a partir das 20 horas em todos os estabelecimentos, com exceção dos que servem refeições.
  5. Está igualmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
  6. As escolas, que abrem em regime presencial entre os dias 14 e 17 deste mês, devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis, seguindo, de resto, as normas da Direção-Geral da Saúde.
  7. Nos cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de 4 pessoas por grupo de forma a evitar ajuntamentos de alunos.
  8. Os recintos desportivos vão permanecer sem público.
  9. Estarão disponíveis brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares.
  10. Nos locais de trabalho das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, o Governo pretende que haja equipas em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial. Pretende-se ainda o desfasamento de horários de entrada e saída, bem como de pausas e refeições.
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