Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
08 Set, 2020 - 09:15

Escolas: o que vão fazer mediante caso suspeito de COVID-19?

Mónica Carvalho

A uma semana do regresso às aulas, a DGS indica os procedimentos a tomar em casos suspeitos e confirmados de COVID-19. Fique a par.

Crianças em sala de aula devidamente preparada para evitar contágio

Face à evolução epidemiológica da pandemia por COVID-19 e tendo como prioridade garantir o direito à educação das crianças e jovens, os países ajustaram as suas políticas e medidas, reabrindo os estabelecimentos de educação ou ensino.

Portugal não é exceção. O ano letivo 2020-2021 irá iniciar-se entre 14 e 17 de setembro e, por isso, revela-se como fundamental que cada escola crie um plano de contingência; reorganize o espaço escolar; promova comportamentos preventivos e faça uma gestão adequada de casos.

O manual da Direção-Geral da Saúde refere que “as crianças e jovens diagnosticados com COVID-19 têm habitualmente uma manifestação ligeira da doença, com menor risco de complicações e hospitalização”. Porém, visto que as escolas são locais de convívio e partilha, é importante estabelecer medidas de saúde pública, em alinhamento com as medidas implementadas a nível comunitário.

O que devem as escolas fazer em caso suspeito e caso confirmado de COVID-19?

Menina com máscara a ir para a Escola

Foram criados dois protocolos diferentes: um para casos suspeitos de COVID-19 na escola e outro para casos confirmados fora do espaço escolar.

1.

Atuação perante um caso suspeito na escola

  1. Ativação do Plano de Contingência.
  2. Encaminhamento até à área de isolamento – uma área por cada caso suspeito, através de circuitos próprios.
  3. Contacto com o Encarregado de Educação, em caso de ser menor de idade.
  4. Contacto com o SNS24 ou outras linhas de saúde, que poderá ser feito pela escola ou Encarregado se der autorização à escola para tal.
  5. Contacto com a Autoridade de Saúde Local, que deverá:
    • fazer a devida gestão do caso suspeito;
    • avançar com a investigação epidemiológica;
    • implementar as medidas que se entendam necessárias para proteção da comunidade escolar, como isolar os contactos com o caso suspeito.
2.

Atuação perante caso confirmado fora da escola

  1. Após a escola ser avisada, deverá ser ativado o Plano de Contingência.
  2. Contacto com a Autoridade de Saúde Local, que deverá:
    • Avançar com a investigação epidemiológica;
    • Implementar as medidas que se entendam necessárias para proteção da comunidade escolar, como isolar os contactos com o caso suspeito.

COVID-19 e as escolas: as dúvidas frequentes

Crianças numa aula com máscaras

As escolas podem fechar?

Cabe à Autoridade de Saúde determinar as medidas a serem aplicadas pelo estabelecimento de educação ou ensino, além das medidas individuais a adotar pelos contactos. Assim, cada caso é mesmo um caso e uma confirmação positiva de COVID-19 não implica o encerramento obrigatório das escolas. Poderá também dar-se apenas o encerramento de uma ou mais turmas ou o encerramento de uma ou mais zonas do estabelecimento de educação ou ensino.

Assim, fechar uma escola inteira apenas poderá ser ponderado em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade.

Quem deve utilizar máscara nas escolas?

Em todos espaços dos estabelecimentos de educação ou ensino e em todos os momentos devem usar máscara:

  • Pessoal docente
  • Pessoal não docente
  • Alunos a partir do 2º ciclo do ensino básico
  • Encarregados de educação
  • Fornecedores e outros elementos externos

Existem, no entanto, algumas exceções:

  • Durante os momentos de refeição
  • Durante a prática de atividade física em que ocorre esforço físico
  • Mediante apresentação de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica que ateste condição clínica incapacitante para a sua utilização

Vai ser medida a temperatura à entrada da escola?

Não, a medição de temperatura não é obrigatória, nem é uma medida recomendada. Este controlo deve ser feito em casa e, em caso de apresentação de febre, então, qualquer pessoa, aluno, pessoal docente ou não docente, não se deve dirigir para a escola. O mesmo acontecendo com outros sintomas associados à COVID-19.

O que faz a escola quando um aluno tem febre?

A febre é um sintoma de caso suspeito de COVID-19. Nesse sentido, ao identificar-se um aluno com temperatura corporal igual ou superior a 38ºC, deve seguir-se os procedimentos criados para gestão de caso suspeito.

Como vai ser a reorganização do espaço?

Todas as medidas devem ter em conta o cumprimento do distanciamento físico entre pessoas, dentro e fora da sala de aula:

  • Distanciamento físico entre os alunos e alunos/docentes de, pelo menos, 1 metro
  • Criação de sinalização de trajetos de circulação
  • Sinalização de pontos de espera em filas
  • Sinalização de lugares a ocupar nas mesas dos refeitórios ou cantinas
  • Segmentação dos espaços comuns, nomeadamente recreio

Quais os cuidados a ter nos transportes escolares?

As medidas a aplicar no transporte de crianças coincidem com as normas da DGS para o transporte coletivo de passageiros, sendo de destacar:

  • Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros, de, por exemplo, um por banco
  • Sinalização dos lugares onde as pessoas se devem sentar, quando o meio de transporte o permita
  • Respeito pelo cumprimento da lotação máxima de 2/3 da sua capacidade
  • Disponibilização de solução antissética à base de álcool à entrada e saída da viatura
  • Descontaminação da viatura após cada viagem

Fontes

  1. Direção-Geral da Saúde – “Referencial escolas: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar”. Disponível em: https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/referencial-escolas-controlo-da-transmissao-de-covid-19-em-contexto-escolar-pdf.aspx
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