Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
07 Mai, 2020 - 11:35

Uso de máscaras: onde e quando o deve fazer

Mónica Carvalho

A partir de amanhã, dia 8 de maio, o IVA das máscaras e gel desinfetante passa de 23% para 6%. Fique também a par do que está estipulado legalmente para o uso de máscaras.

Usar máscaras: mulher a usar máscara de proteção no metro

Desde o dia 4 de maio que o uso de máscaras é mesmo obrigatório em determinadas situações, nomeadamente em espaços fechados e com probabilidade de concentração de várias pessoas. Se não o fizer, saiba que, além de poder ser obrigado a abandonar o local, incorre numa multa pesada.

O que diz a lei sobre o uso de máscaras?

O Decreto-lei nº 20/2020 de 1 de maio foi preparado para dar resposta às novas medidas a implementar no país com o término do estado de emergência e a entrada no estado de calamidade, naquele que promete ser um regresso à normalidade possível depois de 45 dias de quarentena obrigatória.

Especificamente sobre o uso de máscaras, encontramos o artigo 13º B onde se encontram listadas todas as situações em que o deve mesmo fazer.

Assim, é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência:

  • Nos espaços e estabelecimentos comerciais
  • Nos serviços e edifícios de prestação de serviços e de atendimento ao público
  • Nas escolas
  • Nas creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos
  • Nos transportes públicos

As entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos espaços ou estabelecimentos referidos devem promover o uso de máscaras, bem com alertar os cidadãos que não o façam sobre a consequente obrigatoriedade.

O que acontece se não usar máscara nestas situações?

Mulher a usar máscara no autocarro

Em caso de incumprimento, poderão ser chamadas as autoridades e forças de segurança, que poderão aplicar a coima associada a esta contraordenação. O valor pode ir dos 120€ aos 350€.

É importante relembrar que o uso de máscaras é apenas uma medida de proteção adicional para prevenir o contágio por COVID-19. Continua a ser recomendado manter o distanciamento social, proceder à correta e frequente lavagem das mãos e cumprir as regras de etiqueta respiratória.

A população geral poderá utilizar as máscaras comunitárias, preferencialmente as que são certificadas pelo CITEVE. Todavia quem pertence a grupos de risco deverá usar máscaras cirúrgicas descartáveis.

A partir de amanhã já vai poder comprar máscaras com IVA A 6%

A partir de amanhã, dia 8 de maio, o IVA de produtos como máscaras de proteção individual e gel desinfetante passa de 23% para 6%. Por isso, se precisa de comprar máscaras, aguarde mais um pouco pois pagará menos por elas.

A redução da taxa do IVA consta de uma portaria publicada esta quinta-feira, em Diário da República e, como se pode ler no documento, esta redução será temporária. Ou seja, produz efeitos a partir de amanhã, mas durará apenas até ao final do ano.

Fontes

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