Teresa Santos
Teresa Santos
01 Set, 2020 - 11:30

Ano letivo 2020/2021: orientações excecionais de organização e funcionamento

Teresa Santos

Devido à pandemia de COVID-19, a Direção-Geral de Educação e a Direção-Geral da Saúde emitiram orientações para o ano letivo 2020/2021. Fique a conhecê-las.

Ano letivo 2020/2021: alunos em aula do ensino básico com máscaras

Como é habitual, setembro é o mês de regresso às aulas. Porém, neste ano letivo 2020/2021, o regresso à escola será algo diferente, devido à pandemia de COVID-19 e às regras de prevenção do contágio a que é preciso obedecer.

Por isso, a Direção-Geral de Educação e a Direção-Geral da Saúde elaboraram um conjunto de orientações excecionais de organização e funcionamento, destinadas aos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a pôr em prática no ano letivo 2020/2021.

O propósito destas orientações é que as atividades educativas e formativas, letivas e não letivas, decorram em segurança para toda a comunidade educativa. Assim, é necessário adotar medidas preventivas de segurança e de higiene (regras de higiene, etiqueta respiratória e distanciamento físico), que evitem a propagação do novo coronavírus e ajudem a detetar e a agir perante um caso suspeito ou positivo de infeção.

Se é aluno, auxiliar ou professor, pai, mãe ou encarregado de educação, esta matéria interessa-lhe particularmente. Fique a saber mais.

Como vai funcionar o ano letivo 2020/2021 nas escolas portuguesas

Estudante a desinfetar as mãos na sala de aula

Medidas gerais

A direção de cada agrupamento ou escola é responsável por:

  1. Elaborar ou atualizar o Plano de Contingência para a COVID-19, de acordo com a Orientação nº 006/2020 da DGS 1.
  2. Confirmar a escola tem condições sanitárias para a promoção das boas práticas de higiene.
  3. Garantir as condições necessárias para o cumprimento das recomendações de distanciamento físico.
  4. Garantir o uso de máscara no acesso e permanência nos estabelecimentos de educação e ensino, pelo pessoal docente e não docente, pelos alunos a partir do 2º ciclo do ensino básico e, ainda, pelos encarregados de educação, fornecedores e outros elementos externos.
  5. Informar a comunidade educativa relativamente às normas de conduta a obedecer, como a correta higienização das mãos, etiqueta respiratória e colocação da máscara. A informação deve estar afixada em locais visíveis do recinto escolar.
  6. Ser disponibilizada uma solução antissética de base alcoólica (SABA) à entrada dos recintos.
  7. Privilegiar a via digital ou telefónica para todos os procedimentos administrativos e para o contacto com os encarregados de educação.
  8. As crianças, os alunos, o pessoal docente e não docente com sintomas de COVID-19 não devem apresentar-se no estabelecimento de ensino, devendo contactar o SNS24 (808 242424).

Educação Pré-Escolar

Menina na creche

Organização do espaço

  1. Organizar as crianças e o pessoal docente e não docente em salas, de forma a evitar o contacto entre pessoas de grupos diferentes.
  2. Usar salas mais amplas e arejadas.
  3. Definir circuitos de circulação interna e circuitos de entrada e de saída.
  4. Criar espaços “sujos” e espaços “limpos” dentro do estabelecimento escolar.
  5. Ter calçado para uso exclusivo no estabelecimento escolar.
  6. Não permitir que as crianças levem de casa brinquedos ou outros objetos dispensáveis.
  7. Desfasar os momentos de permanência dos diferentes grupos de crianças no recreio e/ou dividir por zonas afetas a cada grupo.
  8. Desfasar as idas para a sala de refeições de modo a evitar o cruzamento de crianças de diferentes grupos.
  9. Entregar as crianças à porta do estabelecimento, evitando assim a circulação de pessoas externas no interior do recinto.

Práticas pedagógicas

  1. Ter em conta as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças e a garantia do seu direito de brincar, apesar da recomendação de distanciamento físico.
  2. Estar atento ao bem-estar das crianças e responder às suas necessidades emocionais, físicas e cognitivas.
  3. Considerar as interações e as relações que as crianças estabelecem com os adultos e com as outras crianças.
  4. Dar a conhecer às crianças as novas regras de convivência social.
  5. Privilegiar a utilização das tecnologias de modo diversificado e com diferentes funções;
  6. Desenvolver as atividades em pequenos grupos ou individualmente, de preferência  em espaços abertos.
  7. Privilegiar o uso de materiais mais facilmente higienizáveis.
  8. Desinfetar, entre utilizações, os objetos partilhados pelas crianças.

Ensinos Básico e Secundário

Estudantes do ensino secundário com máscara na escola

Organização escolar

  1. Organizar os alunos por grupos/turmas que devem partilhar os mesmos horários de aulas, intervalos e período de refeições.
  2. Ter as aulas sempre na mesma sala e com lugar/secretária fixo por aluno.
  3. Privilegiar a utilização de salas amplas e arejadas.
  4. Manter as medidas de distanciamento, garantindo a maximização do espaço entre pessoas também no interior das salas.
  5. Seguir as orientações das autoridades de saúde no que respeita às atividades desportivas e de contacto físico.
  6. Ter intervalos com a menor duração possível.
  7. Definir e identificar circuitos, que promovam o distanciamento físico.
  8. Evitar a concentração de alunos nos espaços comuns da escola.
  9. Definir procedimentos para a utilização dos refeitórios, com períodos de almoço desfasados entre turmas e com possibilidade de take-away.
  10. Aumentar a frequência de limpeza e higienização, especialmente das áreas comuns.

Código de conduta

  • Usar sempre máscara, se for pessoal docente e não docente, alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico, encarregados de educação, fornecedores e outros elementos externos
  • Desinfetar as mãos com uma SABA
  • Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão
  • Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar e descartá-los em seguida
  • Tossir ou espirrar para a zona interior do braço
  • Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca
  • Evitar tocar em superfícies comuns como corrimãos, maçanetas ou interruptores
Máscaras de proteção certificada: mulher com máscara na mão
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Procedimentos perante um caso suspeito

Perante a identificação de um caso suspeito, ele deve ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no Plano de Contingência da escola. Caso se trate de uma criança, ela deve ficar acompanhada pelo responsável, cumprindo sempre as regras de higiene e de segurança. Além disso, é necessário:

  • Contactar o SNS24 (808 24 24 24) e cumprir com as indicações recebidas, assim como contactar as Autoridades de Saúde Locais e o encarregado de educação do aluno
  • Reforçar a limpeza e a desinfeção das superfícies por onde passou o caso suspeito

Fontes

Veja também

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