Share the post "Fique a conhecer todos os direitos das mulheres na gravidez"
Durante a gravidez, a mulher necessita de cuidados adicionais. Precisa de especial cuidado não só na área da saúde, mas também a nível social e profissional. Assim, existem vários direitos das mulheres na gravidez, legislados pelo Estado Português.
Os direitos da mulher grávida não se baseiam apenas em atendimento prioritário ou licença de maternidade. A legislação portuguesa visa proteger a saúde da grávida e do bebé, e certificar que a vida profissional da mesma se mantenha de forma justa dentro das necessidades da gravidez.
Direitos das mulheres na gravidez

O Estado Português tem medidas legislativas que protegem a mulher grávida em várias áreas:
- Proteção laboral;
- Saúde;
- Atendimento prioritário;
- Apoios sociais.
Proteção laboral
A mulher grávida tem vários direito laborais:
- Dispensa do trabalho para comparecer a consultas pré-natais e para a preparação para o parto, pelo tempo e número de vezes necessários;
- No caso da posição de trabalho atual da grávida representar risco para si ou para o bebé, e não existir posição alternativa disponível na entidade empregadora, a mulher tem direito à dispensa da prestação de trabalho. O montante diário dos subsídios é 65% da remuneração de referência;
- Dispensa de todo o tipo de trabalho suplementar;
- A mulher tem direito à dispensa de prestação de horário de trabalho em regime de adaptabilidade, de banco de horas ou horário concentrado;
- A grávida tem direito à dispensa da prestação de trabalho entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, durante um período de 112 dias antes do parto;
- À trabalhadora grávida dispensada da prestação de trabalho em horas noturnas, deve ser atribuído, um horário de trabalho diurno compatível. No caso disto não ser possível, a mulher deve ser dispensada do trabalho.
Saúde
Os direitos das mulheres na gravidez passam por realizar gratuitamente as consultas e os exames necessários à preparação e vigilância da gravidez.
- Assistência médica
A mulher grávida tem direito a consultas e nos exames médicos nos centros de saúde, hospitais e maternidades públicos. Esta assistência médica é prestada de forma gratuita.
- Assistência médica dentária
Outro dos direitos das mulheres na gravidez é poder usufruir de consultas e tratamentos dentários, de forma gratuita, através do Serviço Nacional de Saúde.
Para isso, a mulher grávida deve pedir ao seu médico de família que lhe entregue o cheque-dentista. Cada mulher tem direito a 3 cheques-dentista, sendo que podem ser utilizados até 60 dias após o parto.
- Internamento hospitalar
A mulher tem direito ao internamento gratuito nos serviços hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, por motivo de gravidez e de parto.
Atendimento prioritário
O Estado Português tem legislado o direito da grávida ao atendimento prioritário em todas as instituições públicas e entidades privadas.
Caso a lei não seja cumprida, a entidade está sujeita a uma coima até 1000€.
Apoios sociais
A Segurança Social portuguesa dispões de vários serviços aos quais a mulher grávida tem direito.
- Subsídio por risco clínico durante a gravidez
Em situações de gravidez de risco é pago o subsídio de risco clínico durante a gravidez que corresponde a 100% da sua remuneração de referência.
No caso da grávida não estar a descontar para a Segurança Social e tenha dificuldades económicas, pode usufruir do subsídio social por risco clínico durante a gravidez.
Se estiver a usufruir do subsídio de desemprego, este fica suspenso enquanto estiver a receber o subsídio social por risco clínico durante a gravidez.
- Subsídio por interrupção da gravidez
Em situações de interrupção da gravidez é pago o subsídio por interrupção da gravidez que corresponde a 100% da sua remuneração de referência.
No caso da grávida não estar a descontar para a Segurança Social e tenha dificuldades económicas, pode usufruir do subsídio social por interrupção da gravidez.
Se estiver a usufruir do subsídio de desemprego, este fica suspenso enquanto estiver a receber o subsídio social por interrupção da gravidez.
A licença por interrupção da gravidez é concedida por um período de 14 a 30 dias, conforme indicação médica.
- Abono pré-natal
O Estado Português apoia as famílias que estejam à espera de filhos, com o abono pré-natal. Este apoio é atribuído de acordo com os rendimentos da família. É concedido a partir do mês seguinte a completar as 13 semanas de gestação até ao nascimento do bebé.