Rita Mendo
Rita Mendo
11 Abr, 2017 - 16:58

Licença parental partilhada: conheça esta possibilidade

Rita Mendo

Quando nasce um filho, o pai ou a mãe podem gozar a sua licença. Mas têm, também, a possibilidade de gozar a licença parental partilhada.

Licença parental partilhada: conheça esta possibilidade

A licença parental partilhada é uma possibilidade diferente de usufruir dos primeiros dias com um filho. Já aqui explicamos do que se trata quer a licença de maternidade, quer a licença de paternidade.

No fundo, existe a possibilidade de ser a mãe ou o pai, respetivamente, a gozar, de modo quase exclusivo, um período em que os pais trabalhadores estão de licença por nascimento de um filho.

A estas licenças (de maternidade e paternidade) corresponde um subsídio, que substitui os rendimentos de trabalho perdidos durante o período em que a licença é gozada.

Mas, afinal, de que modo é que estas licenças se distinguem?

Continue a ler o artigo para saber mais.

Licença parental partilhada: o que a distingue?

Como funciona esta modalidade de licença?

O Guia Prático de Subsídio Parental da Segurança Social indica que, quando a licença parental é partilhada, “os períodos de 120 ou 150 dias, consoante a opção, são acrescidos de 30 dias consecutivos, no caso de cada um dos pais gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após as seis semanas que a mãe tem de gozar obrigatoriamente”.

Assim, o que acontece nos casos de licença parental partilhada é que, após a licença obrigatória da mãe, que corresponde a um período de 6 semanas, o pai tem a possibilidade de ter um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, conforme a sua preferência, de modo a partilhar a licença entre ambos os progenitores.

Esta é uma modalidade que permite aos casais uma maior entre-ajuda numa fase de mudança. No entanto, ela não é obrigatória, pelo que cada casal pode optar pela modalidade que melhor se adequa às suas necessidades do dia-a-dia.

Como se deve informar a entidade empregadora?

Quando a licença parental inicial é partilhada, os pais devem informar os respetivos empregadores, através de uma declaração escrita conjunta.

Esta declaração deve ser entregue até 7 dias depois do parto, especificando as datas de inicio e fim a gozar por cada um.

O que acontece se não apresentar a declaração de partilha?

Caso a declaração de partilha não seja apresentada, o direito ao subsídio parental inicial é automaticamente reconhecido apenas à mãe.

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