O direito à baixa de maternidade por gravidez de risco encontra-se previsto no artigo 35º n.º 1 alínea a) do Código do Trabalho.
Prevê este artigo que “a proteção na parentalidade concretiza-se através da atribuição dos seguintes direitos: licença em situação de risco clínico durante a gravidez”.
É importante perceber que a baixa de maternidade por gravidez de risco se distingue da licença de maternidade.
A grávida tem, assim, direito a baixa por gravidez de risco, pelo tempo que for considerado necessário pelo seu médico. O gozo desta licença em nada prejudica a licença parental, a que ambos os pais têm direito.
Baixa de maternidade por gravidez de risco: perguntas e respostas
Quando se considera existir um risco na gravidez?
A gravidez é considerada de risco nas situações em que existe uma maior probabilidade de ocorrem complicações durante a gestação.
Existem alguns factores que podem tornar as mães mais propensas a serem grávidas de risco, nomeadamente:
- Mães com mais de 35 a 40 anos;
- Pais com mais de 50 anos;
- Existência de problemas genéticos na família do pai ou da mãe;
- Existência de um ou mais filhos com problemas genéticos ou malformações;
- Mães que possam ter sido expostas a raios X, infeções, consumo de drogas, bebidas alcóolicas ou determinadas medicações;
- Existências de abortos espontâneos anteriores;
- Mães com diabetes ou outras doenças crónicas.
O que é a baixa por gravidez de risco?
Esta baixa de maternidade configura um período em que a mãe estará em repouso, enquanto o seu médico assim o considerar necessário, nas situações em que existe risco de saúde da mãe ou do bebé.
Durante este período, é atribuído um subsídio à mulher grávida.
Quem tem direito a receber este subsídio?
Têm direito a receber o subsídio os seguintes grupos de pessoas:
- Trabalhadoras por conta de outrem que descontem para a Segurança Social (incluem-se as trabalhadoras de serviço doméstico);
- Trabalhadoras independentes, a recibos verdes, ou empresários em nome individual, a descontar para a Segurança Social;
- Beneficiárias do Seguro Social Voluntário, que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiras de investigação;
- Beneficiárias do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
- Pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez Relativa ou Pensão de Velhice, ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e fazer descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
- Praticantes desportivos profissionais;
- Trabalhadoras no domicilio;
- Trabalhadoras bancárias.
Existem condições para ter acesso à baixa de maternidade por gravidez de risco?
A grávida necessita de cumprir alguns requisitos, tais como:
- Apresentar declaração médica que certifique a gravidez de risco, com indicação do período de tempo necessário para prevenir o risco;
- Ter os pagamentos para a Segurança Social em dia até ao fim do terceiro mês, no caso de ser trabalhadora independente ou beneficiária do seguro social voluntário;
- Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou;
- Cumprir o prazo de garantia – ter trabalhado e descontado durante 6 meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro.
Onde pedir a atribuição da baixa?
Poderá pedir a baixa por gravidez de risco através da Segurança Social Direta, preenchendo os formulários e entregar a documentação digitalizada ou nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.
Pode, ainda, enviar os documentos pelo correio, para o Centro Distrital da sua área de residência.
Como deve fazer o pedido?
Deverá apresentar o Requerimento de Risco Clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos e, ainda, o Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias. Os formulários para estes requerimentos estão disponíveis na página da Segurança Social.
Deve, ainda, apresentar certificação médica que indique o período de impedimento para o trabalho, bem como o comprovativo do IBAN, caso pretenda que o pagamento seja efetuado por transferência bancária. Além disso, terá de apresentar o seu Cartão de Cidadão.
Quando e que valores vai receber?
Esta prestação corresponde a 100% da sua remuneração de referência. Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 11,24€ por dia.
Caso os beneficiários residam nas regiões autónomas, o valor da baixa por gravidez de risco é acrescido de 2%.
Durante quanto tempo recebe o subsídio?
Recebe o subsídio durante o tempo que o médico declarar ser necessário para evitar o risco para a saúde da mãe e da criança.
Os dias de licença por risco clínico durante a gravidez não contam, nem são descontados nos dias de licença parental a que tenha direito.
Veja também:
- Tudo sobre a licença parental complementar
- Lei da parentalidade: as últimas atualizações que deve saber
- Licença parental alargada: tudo o que precisa de saber
- Subsídio parental: perguntas e respostas mais frequentes
- Licença parental partilhada: conheça esta possibilidade
- Tudo sobre a licença parental complementar
- Como gozar da licença de paternidade em pleno – todas as respostas
- Abono de família pré-natal: informações relevantes
- Apoios à gravidez em 2017: quais são?