Drª Patricia Azevedo | Médica Veterinária
Drª Patricia Azevedo | Médica Veterinária
14 Abr, 2020 - 14:30

Fui diagnosticado com COVID-19: o que fazer ao meu animal de companhia?

Drª Patricia Azevedo | Médica Veterinária

Se for diagnosticado com COVID-19 deve tomar algumas medidas que incluem a restrição de contacto com pessoas e animais. Saiba como deve proceder nestes casos.

Mulher infetada com COVID-19 e animal de companhia

A COVID-19 é uma doença provocada pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2, que neste momento é considerada uma pandemia mundial.

Até à data, e segundo a OIE (Organização de Saúde Animal) e OMS (Organização Mundial de Saúde), os animais de companhia não desempenham um papel como transmissores da doença.

Porém, caso as pessoas infetadas estejam num espaço com animais de companhia, podem, inevitavelmente, tossir, espirrar, ou passar a mão com partículas infetadas na superfície do pelo do animal, fazendo com que as gotículas se possam depositar no pelo do animal.

Assim, por esta razão, pessoas infetadas com COVID-19 devem tomar algumas precauções relativamente ao contacto quer com outras pessoas, quer com animais.

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Posso infetar o meu animal de companhia com covid-19?

Mulher com COVID-19 a brincar com o cão

Segundo as informações mais recentes da OIE, agora que o vírus está amplamente disseminado pelo mundo, existem alguns casos de animais que foram infetados com este novo coronavírus, sendo que existe uma maior susceptibilidade dos gatos.

A OIE continua a ressalvar o facto de que apesar destes novos dados, não significa que os animais de companhia tenham algum papel na transmissão da doença para humanos, realçando assim que o único meio de contágio conhecido é de pessoas para pessoas.

Ainda assim, recomenda-se cuidado ao manusear os animais (assim como contacto com outras pessoas) no caso de estar infetado com COVID-19.

Fui diagnosticado com covid-19: Posso ter contacto com o meu animal de companhia?

Cão em apartamento sentado no sofá da sala

Como já referido, os animais não transmitem a doença às pessoas, no entanto, é recomendável que as pessoas infetadas não tenham contacto nem com pessoas nem com animais.

Se a pessoa viver sozinha deve pedir a alguém que trate do seu animal, e caso viva com mais pessoas em casa, deve isolar-se numa divisão da casa, sem contacto direto tanto com os outros membros do agregado familiar, tanto com os animais da casa.

Fui diagnosticado com covid-19 e não tenho quem trate do meu animal. O que posso fazer?

Em último caso, se não houver quem trate do seu animal, devem ser tomadas as mesmas precauções e proteções que teria com uma pessoa. Ou seja, deverá utilizar máscara e luvas, lavar as mãos abundantemente e desinfetá-las, antes e depois de manusear o animal ou os seus alimentos e objetos. Deve também evitar carinhos com o animal, nomeadamente de o beijar ou permitir que este o lamba.

No caso de ser hospitalizado ou simplesmente ter de ficar em isolamento e não tem como assegurar todos os cuidados ao seu animal de companhia, ainda que com todos os cuidados de proteção, existem várias associações e voluntários que neste momento se dispõem a ajudar.

Recentemente, surgiu um projeto de sensibilização, que faz parte do movimento #tech4COVID19, a Animalar. Este projeto desenvolveu uma plataforma que pretende referenciar hotéis, serviços de petsitting, entre outros, que se disponibilizam a ficar com os animais de pessoas que estejam impossibilitadas de o fazer (incluindo os animais de profissionais de saúde).

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Fui diagnosticado com covid-19 mas sinto-me bem, posso levar o meu cão a passear?

Não. A legislação de Estado de Emergência atual prevê que pessoas diagnosticadas com COVID-19 e referenciadas pelas autoridades sanitárias têm obrigatoriamente que se manter em total isolamento dentro de suas casas, não havendo nenhuma exceção para que se possam ausentar.

Estas mesmas medidas prevêem também que as pessoas no geral, mesmo as não infetadas, devam permanecer o menor tempo possível no exterior, sendo que só se devem deslocar para ir para o trabalho e algumas outras exceções como ir o supermercado, farmácia ou levar o cão a passear.

Os grupos de risco, nomeadamente pessoas imunodeprimidas ou a partir dos 70 anos de idade, também não devem circular, apesar de poderem sair de casa para passear o seu cão.

Assim, passear o cão, durante a pandemia e mesmo em Estado de Emergência é considerada uma necessidade e, portanto, os tutores podem continuar a fazê-lo. Todavia, pessoas infetadas ou em isolamento obrigatório não podem em nenhuma circunstância levar o cão a passear ou ausentar-se do seu domicílio por outro motivo.

Desta forma, torna-se essencial que pessoas diagnosticadas com COVID-19, ainda que sem sintomas, se mantenham no seu domicílio e peçam ajuda para tratar dos seus animais, quer seja de familiares, amigos ou dos voluntários.

Fontes

  1. DGS. COVID-19 – Perguntas Frequentes. Disponível em: https://covid19.min-saude.pt
  2. OIE. Questions anda Answers on the 2019 Coronavirus Disease (COVID-19). Disponível em: https://www.oie.int/en/scientific-expertise/specific-information-and-recommendations/questions-and-answers-on-2019novel-coronavirus/
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