Revisão Vida Ativa
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13 Mar, 2020 - 12:05

Vai ficar em casa com os seus filhos? Fique a par dos apoios do Governo

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Após ter decretado o encerramento das escolas, creches e ATL, o Governo anunciou um pacote de medidas de apoio aos trabalhadores que vão ficar em casa a acompanhar os filhos.

Mãe em casa com a filha

Esta quinta-feira, dia 12 de março, o Governo decretou o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino, creches e ATL, devido ao surto de Covid-19. Na sequência desta medida, o Executivo anunciou também um pacote de medidas de proteção social para aqueles trabalhadores que vão ter de ficar em casa a acompanhar os filhos.

De acordo com o comunicado divulgado pelo Conselho de Ministros, ficou decidido que os trabalhadores por conta de outrem que fiquem a prestar apoio a menores de 12 anos serão compensados com 66% do salário (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).

Quanto aos trabalhadores independentes, vão receber com um terço da remuneração média e serão compensados com um apoio à redução da sua atividade — que não foi definido —, podendo ainda pagar mais tarde as suas contribuições.

Já no caso de o trabalhador ter de ficar ele próprio em isolamento profilático, por ordem das autoridades de saúde, a compensação será de 100% do seu salário.

Além disso, estão também previstas as seguintes medidas de apoio:

  • Atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos.
  • Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis.
  • Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação.
  • Equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período.
  • Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera.
  • Atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.
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