Share the post "COVID-19: posso passear o cão durante o Estado de Emergência?"
O país entrou em Estado de Emergência no passado dia 20 de março, devido à pandemia do novo coronavírus. Desde então, as saídas para espaços ou vias públicas foram condicionadas. No entanto, há algumas exceções. Todos os tutores de cães sabem que os seus patudos necessitam de passeios diários para fazer as suas necessidades, portanto, uma das principais questões que se levantou por parte destes foi “perante a pandemia de COVID-19 posso passear o cão?”
Covid – 19: Posso passear o cão?
Como referido, uma das exceções previstas é a permissão para passear o cão. Todavia, existem alguns cuidados que os tutores devem ter quando realizam esses passeios.
1. Horário dos passeios
Em primeiro lugar, passear o cão, não pode ser uma “desculpa” para que as pessoas possam sair das suas casas, uma vez que o objetivo do Estado de Emergência é diminuir a quantidade de indivíduos a circular e assim diminuir a hipótese de contágio.
Mesmo que o tutor esteja em casa, o importante é manter a rotina do animal o máximo possível. Até porque, as alterações na rotina (positivas ou negativas) podem causar ansiedade e levar a distúrbios comportamentais.
Se o seu cão está habituado a um determinado número de passeios diários e a determinadas horas do dia, tente manter esse horário, para que o cão fique mais relaxado.
2. Duração dos passeios
Também é importante entender que estes passeios não devem ser de todo motivo para passar mais tempo fora de casa.
O importante é manter a rotina do seu patudo e permitir que faça as suas necessidades, até para manter a higiene em casa. Assim, os passeios devem ser o mais curtos possíveis, ou o tempo suficiente para que o animal faça as suas necessidades e desgaste a sua energia.
3. Cuidados de proteção durante os passeios
Uma vez que o objetivo da diminuição de cidadãos na via pública é diminuir o contágio, deve optar, quando passear o seu cão, por procurar locais mais isolados e horários com menos gente.
Caso haja mais do que uma pessoa na rua, evite o contacto próximo, mantendo sempre a distância de segurança de 2 metros.
Evite também que o animal se chegue a pessoas desconhecidas e que estas lhe toquem, para diminuir assim, hipóteses de contágios. Assim, já sendo por lei obrigatório o uso de trela, nesta altura é ainda mais importante a utilização de trela para limitar os movimentos do animal.
4. Cuidados de proteção após os passeios
Após os passeios com o seu cão deve ter alguns cuidados de higiene e limpeza ao chegar a casa, nomeadamente a lavagem das patas do seu cão, desinfeção da trela e lavagem e desinfeção das suas mãos.
Sempre que tiver dúvidas sobre como proceder com o seu animal de companhia neste contexto, contacte o seu médico veterinário. Fique também a saber que, com o plano de saúde animal da Vetecare, desde 13€ por mês para dois animais de estimação, pode ter acesso a uma vasta rede de clínicas veterinárias e serviços, para que o seu melhor amigo seja bem acompanhado.
Faço parte de um grupo de risco. posso passear o cão?
Segundo a legislação, mesmo fazendo parte de um grupo de risco, como pessoas imunodeprimidas ou maiores de 70 anos, pode levar o seu cão a passear (1).
No entanto, se houver alguém do agregado que o possa fazer na sua vez será preferível para evitar qualquer hipótese de contágio. Caso seja a pessoa de risco a levar o cão a passear as mesmas precauções devem ser tomadas sem exceções.
Se estiver doente com covid-19 posso passear o cão?
Não. Se estiver em isolamento obrigatório, quer por estar diagnosticado com COVID-19, quer por estar em vigilância por recomendação da autoridade sanitária, não pode passear o cão.
Neste caso, tem que se manter sempre em isolamento dentro de casa, não sendo recomendado ter contacto nem com pessoas nem com animais.
Assim, o recomendado para tutores que cães que se encontrem nesta situação é que peçam a alguma outra pessoa do mesmo agregado familiar (preferencialmente) que levem o cão a passear e tratem do animal.
Caso a pessoa esteja sozinha, deve pedir apoio de familiar ou amigos para conseguir tratar do animal, nomeadamente nas idas à rua e, em último caso, contactar instituições que prestam apoio neste tipo de casos.
- Decreto n.º 2-A/2020 – Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20. Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=3f8e87a6-3cf1-4d0c-b5ee-72225a73cd4f