Teresa Santos
Teresa Santos
28 Out, 2020 - 11:30

Viseiras: será este equipamento de prevenção eficaz contra a COVID-19?

Teresa Santos

A lei permite o uso exclusivo de viseiras, mas será este equipamento de prevenção eficaz contra a COVID-19? Saiba o que dizem os especialistas.

Viseiras: mulher com viseira e máscara

Este é um tema que opõe a opinião da maioria dos especialistas àquilo que a lei determina. Se, por um lado, o Decreto-Lei n.º 24-A/2020 permite o uso exclusivo de viseiras nos locais onde é obrigatória a utilização de equipamento de proteção; os mais variados especialistas, como a própria Direção-Geral da Saúde, têm vindo a alertar para a necessidade de complementar o uso da viseira com a máscara.

Em questão está a eficácia deste equipamento de prevenção do contágio que, segundo alguns estudos, não se revela ser suficiente no que respeita a evitar a transmissão de partículas de saliva, uma vez que a zona da boca fica menos protegida. Fique a saber mais sobre as viseiras.

Viseiras: o que diz a lei?

Funcionária de loja com viseira e máscara

Antes de mais, importa debruçarmo-nos sobre o que diz o decreto-lei supra citado, uma vez que é ele que regula esta matéria e que define, com exatidão, aquilo que é obrigatório e que todos devemos cumprir no que respeita ao uso de equipamentos de proteção.

Este decreto, modificado a 29 de maio, altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 e determina nos pontos 1 e 3 do seu artigo 13º-B que: “É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras (…)” (1).

Portanto, por lei, podemos usar máscara OU viseira, isto é, não somos obrigados a utilizar viseira com máscara. Mas o que dizem os especialistas?

o que dizem os especialistas?

Médico com viseira e máscara no hospital

A Organização Mundial da Saúde já se pronunciou sobre o uso de viseiras, o seu contexto e o seu nível de eficácia.

Num documento datado de junho, sobre as “Recomendações sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19”, a OMS abordou o tema das viseiras referindo que: “Num contexto de escassez acentuada de máscaras cirúrgicas, as viseiras podem ser consideradas uma alternativa [mesmo nas unidades de saúde].”

Mais adiante, a OMS tornou a falar sobre as viseiras como uma alternativa possível às máscaras, para o público em geral. Nesse ponto, a OMS referiu que, ainda assim, há que ter em conta que as viseiras são “inferiores às máscaras em termos de prevenção da transmissão de gotículas.” Além disso, a OMS reforçou a ideia de que a viseira deve ter “um desenho apropriado, que cubra as laterais da face e a parte de baixo do queixo.”

Em todo o caso, a OMS concluiu que esta pode ser uma opção de uso mais fácil para quem tem dificuldade em colocar máscaras cirúrgicas, tais como pessoas com distúrbios mentais, deficiências de desenvolvimento, surdas ou com problemas de audição e crianças (2).

Algumas das “limitações” das viseiras, apontadas pela OMS, são corroboradas por um estudo que já data de 2016 e que analisa as vantagens e desvantagens das viseiras. De acordo com este estudo, a escassa proteção da zona facial periférica oferecida pela viseira permite a penetração de aerossóis. Logo, as viseiras devem ser usadas como um complemento à máscara, por exemplo (3).

Direção-Geral da Saúde considera que viseiras não substituem as máscaras

O Serviço Nacional de Saúde e a Direção-Geral da Saúde seguem a mesma linha de pensamento e são perentórios ao afirmar que a viseira não substitui a máscara, pois só a máscara cobre a boca e o nariz, protegendo das gotículas que são expelidas através do espirro, tosse ou fala. Assim, segundo estas entidades, “a viseira pode ser utilizada, mas sempre como complemento à máscara” (4).

A mesma posição foi assumida pela Ordem dos Médicos, pelo Conselho de Escolas Médicas Portuguesas (CEMP) e pelo INFARMED que, de resto, pediram nos idos de maio a alteração da lei, no sentido de tornar obrigatório o uso de máscara, estabelecendo a viseira como um equipamento complementar.

Apesar das recomendações gerais dos especialistas, a alteração efetuada ao Decreto-Lei nº 24-A/2020 manteve a possibilidade das pessoas escolherem entre o uso de máscara ou de viseira, nos locais onde, até ao momento, a utilização destes equipamentos é obrigatória por lei.

E na rua?

A partir de 28 de outubro, passa a ser obrigatório o uso de máscara na rua (Decreto-Lei nº 62-A/2020).

Porém, de acordo com este decreto (e ao contrário daquele que anteriormente analisámos), na rua, sempre que o distanciamento físico recomendado não seja possível de manter, a máscara é mesmo obrigatória, não sendo a viseira apresentada como uma alternativa.

Portanto, neste momento, segundo a lei, pode usar exclusivamente viseira em espaços públicos fechados, mas não pode fazer o mesmo na via pública, onde deve obrigatoriamente usar máscara a qual, claro, se desejar, pode ser “complementada” com viseira para uma maior proteção.

Fontes

  1. Decreto-Lei nº 24-A/2020. Disponível em: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/134889277/details/maximized
  2. Organização Mundial da Saúde. Recomendações sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19. Orientações provisórias. 5 de junho de 2020. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/332293/WHO-2019-nCov-IPC_Masks-2020.4-por.pdf?sequence=33&isAllowed=y
  3. Raymond J. Roberge. Face shields for infection control: A review. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5015006/
  4. Serviço Nacional de Saúde. Prevenção. Disponível em: https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-infecciosas/covid-19/prevencao/#sec-3
  5. Decreto-Lei nº 62-A/2020. Disponível em: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/146435561/details/maximized
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