Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
27 Ago, 2020 - 14:15
Normas da DGS para desportos coletivos: jogo de andebol

Conheça as modalidades desportivas de baixo, médio e alto risco

Mónica Carvalho

Um documento há muito esperado: a DGS emitiu normas para a retoma da atividade desportiva enquadrada por federações desportivas. Conheça todas as regras.

Divisão das modalidades desportivas de acordo com o risco, realização de testes e regras apertadas: são estas as medidas da Direção-Geral da Saúde (DGS) para o regresso das competições desportivas tuteladas pelas federações 1.

Assim, e como a tipologia de algumas modalidades desportivas assumem diferentes riscos, não só pelo número de pessoas envolvidas, mas também pelas características das mesmas, a DGS exige a implementação de medidas específicas e contextualizadas.

Para tal, a entidade gestora do espaço onde decorra a prática de desporto ou competições desportivas, bem como as federações e os clubes, devem elaborar e implementar um Plano de Contingência próprio para a COVID-19, onde devem estar descritas questões como:

  • Os locais de treino e competição
  • As condições de higiene e segurança dos locais de treino e competição, incluindo balneários e afins e objetos de uso e toque frequente
  • Areas de isolamento e circuitos a adotar perante a identificação de um caso suspeito de COVID-19
  • Criação de respetivos circuitos de circulação nos diferentes espaços

Além disso, a DGS indica que todos os praticantes e equipas técnicas devem assinar um Código de Conduta / Termo de Responsabilidade, através do qual assumem ter um “comportamento socialmente responsável”, respeitando as normas da entidade de saúde para os diferentes contextos sociais.

Cabe também à entidade gestora do espaço e/ou o promotor da competição garantir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários e que os mesmos são bem utilizados, bem como afixar todas as informações relativas ao tema.

Modalidades classificadas de alto, médio e baixo risco

Para facilitar as normas, a DGS dividiu as atividades federadas em três grupos. Saiba quais são e o que os caracteriza.

1.

Modalidades de alto risco

Homens a praticar Ju-jitsu
  • Dois ou mais atletas
  • Distanciamento inferior a 3 metros durante a prática
  • Com contacto físico
  • Com contacto face a face

Quais as modalidades? Aikido, Artes Marciais Chinesas, Ju-jitsu, Karaté, Lohan Tao Kempo, Kickboxing, Muaytahi, Lutas amadoras, Rugby, Dança Desportiva, Patinagem, Ginástica, Natação.

2.

Modalidades de médio risco

Homens a jogar futebol
  • Dois ou mais atletas
  • Distanciamento inferior a 3 metros durante a prática
  • Com contacto físico
  • Sem contacto face a face

Quais as modalidades? Andebol, andebol de praia, andebol em cadeira de rodas, basquetebol, corfebol, futebol, futsal, futebol de praia, hóquei em patins e em linha, voleibol, aquatlon, hóquei subaquático, rugby subaquático.

3.

Modalidades de baixo risco

Homem a praticar canoagem
  • Com um atleta – modalidades individuais
  • Com dois ou mais atletas, mas estando garantido um distanciamento superior a 3 metros;
  • Sem contacto físico
  • Sem contacto face a face

Quais as modalidades? Todas as restantes não enunciadas nas modalidades de alto e médio risco.

Mediante esta estratificação das modalidades, pode ser necessária a realização de testes regulares, com devido registo na plataforma SINAVE-Lab.

RiscoBaixoMédioAlto
Treinos da mesma equipaSem testeSem testeSem teste
Competições entre equipas de zona(s) sem transmissão comunitária ativaSem testeSem testeTeste até 48h antes da competição
Competições entre equipas de zona(s) com transmissão comunitária ativaSem testeTeste aleatório até 48h antes da competiçãoTeste até 48h antes da competição

Tendo esta estratificação em conta, a prática desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, deve ser efetuada de forma faseada. Pelo que, a partir de agora já é possível realizar treinos com distanciamento físico permanente de pelo menos três metros entre praticantes para todos os escalões etários.

Em contexto de treino pré-competição e contexto competitivo, as modalidades de alto e médio risco (escalões seniores) podem começar de imediato; já as equipas/praticantes de outros escalões etários podem iniciar treinos no período de até 45 dias anterior à participação em competições internacionais agendadas. Por sua vez, as modalidades de baixo risco podem já iniciar-se para todos os escalões etários.

O que acontece se houver um teste positivo?

Se for apurado um teste positivo, deve ser feita a comunicação imediata à Autoridade de Saúde territorialmente competente e o paciente deve ficar em quarentena.

Todos os que com ele tiveram contacto devem ser informados e será a Autoridade de Saúde da área a determinar o isolamento de contactos, sejam praticantes ou outros intervenientes. Por sua vez, o acompanhamento dessas pessoas deverá ser feito em articulação com o departamento médico do clube, quando exista.

Em caso de suspeita de doença por COVID-19, a pessoa em causa deve ser encaminhada para uma área designada para isolamento, onde deve existir um kit com água e alguns alimentos não perecíveis, solução antissética de base alcoólica, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas, e, sendo possível, acesso a instalação sanitária de uso exclusivo. Em seguida, deve ser contactada a linha SNS 24.

Medidas gerais do desporto federado

Máscaras de proteção e álcool-gel em cima de mesa

Como medidas adicionais, a DGS recomenda ainda que:

  1. Todos os espaços, materiais e equipamentos devem ser limpos e desinfetados com frequência.
  2. Deve ser incentivada a lavagem ou desinfeção frequente das mãos, estando, assim ao dispor, solução antissética de base alcoólica ao longo das instalações.
  3. Deve ser cumprido o distanciamento de dois metros entre pessoas que não os desportistas.
  4. É obrigatório o uso de máscara em espaços fechados.
  5. Se deve garantir boa ventilação dos espaços, preferencialmente através da abertura de portas e janelas.
  6. Na utilização de balneários, chuveiros, sanitários, bebedouros, bem como espaços de massagens, piscinas, saunas, banhos turcos, hidromassagens/jacuzzis e similares devem ser cumpridas as recomendações descritas na Orientação 030/2020 da DGS.
  7. Deve ser feito o registo de todos os elementos que frequentaram as instalações que, por sua vez, devem estar atentos a eventuais sintomas ou contactos de risco.
  8. Deve existir acompanhamento atento por parte dos departamentos médicos.

Quanto à presença de público nas competições desportivas esta é determinada pela legislação em vigor, de acordo com parecer técnico da DGS, sustentado na evolução da situação epidemiológica.

A DGS partilha ainda uma ferramenta criada pela Organização Mundial de Saúde que permite avaliar os fatores de risco de um evento, bem como a capacidade de minimizar os mesmos e atentar a medidas preventivas: WHO Mass Gathering COVID-19 Risk Assessment Tool – Sports Events.

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