Share the post "Conheça as modalidades desportivas de baixo, médio e alto risco"
Divisão das modalidades desportivas de acordo com o risco, realização de testes e regras apertadas: são estas as medidas da Direção-Geral da Saúde (DGS) para o regresso das competições desportivas tuteladas pelas federações 1.
Assim, e como a tipologia de algumas modalidades desportivas assumem diferentes riscos, não só pelo número de pessoas envolvidas, mas também pelas características das mesmas, a DGS exige a implementação de medidas específicas e contextualizadas.
Para tal, a entidade gestora do espaço onde decorra a prática de desporto ou competições desportivas, bem como as federações e os clubes, devem elaborar e implementar um Plano de Contingência próprio para a COVID-19, onde devem estar descritas questões como:
- Os locais de treino e competição
- As condições de higiene e segurança dos locais de treino e competição, incluindo balneários e afins e objetos de uso e toque frequente
- Areas de isolamento e circuitos a adotar perante a identificação de um caso suspeito de COVID-19
- Criação de respetivos circuitos de circulação nos diferentes espaços
Além disso, a DGS indica que todos os praticantes e equipas técnicas devem assinar um Código de Conduta / Termo de Responsabilidade, através do qual assumem ter um “comportamento socialmente responsável”, respeitando as normas da entidade de saúde para os diferentes contextos sociais.
Cabe também à entidade gestora do espaço e/ou o promotor da competição garantir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários e que os mesmos são bem utilizados, bem como afixar todas as informações relativas ao tema.
Modalidades classificadas de alto, médio e baixo risco
Para facilitar as normas, a DGS dividiu as atividades federadas em três grupos. Saiba quais são e o que os caracteriza.
Modalidades de alto risco
- Dois ou mais atletas
- Distanciamento inferior a 3 metros durante a prática
- Com contacto físico
- Com contacto face a face
Quais as modalidades? Aikido, Artes Marciais Chinesas, Ju-jitsu, Karaté, Lohan Tao Kempo, Kickboxing, Muaytahi, Lutas amadoras, Rugby, Dança Desportiva, Patinagem, Ginástica, Natação.
Modalidades de médio risco
- Dois ou mais atletas
- Distanciamento inferior a 3 metros durante a prática
- Com contacto físico
- Sem contacto face a face
Quais as modalidades? Andebol, andebol de praia, andebol em cadeira de rodas, basquetebol, corfebol, futebol, futsal, futebol de praia, hóquei em patins e em linha, voleibol, aquatlon, hóquei subaquático, rugby subaquático.
Modalidades de baixo risco
- Com um atleta – modalidades individuais
- Com dois ou mais atletas, mas estando garantido um distanciamento superior a 3 metros;
- Sem contacto físico
- Sem contacto face a face
Quais as modalidades? Todas as restantes não enunciadas nas modalidades de alto e médio risco.
Mediante esta estratificação das modalidades, pode ser necessária a realização de testes regulares, com devido registo na plataforma SINAVE-Lab.
Risco | Baixo | Médio | Alto |
Treinos da mesma equipa | Sem teste | Sem teste | Sem teste |
Competições entre equipas de zona(s) sem transmissão comunitária ativa | Sem teste | Sem teste | Teste até 48h antes da competição |
Competições entre equipas de zona(s) com transmissão comunitária ativa | Sem teste | Teste aleatório até 48h antes da competição | Teste até 48h antes da competição |
Tendo esta estratificação em conta, a prática desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, deve ser efetuada de forma faseada. Pelo que, a partir de agora já é possível realizar treinos com distanciamento físico permanente de pelo menos três metros entre praticantes para todos os escalões etários.
Em contexto de treino pré-competição e contexto competitivo, as modalidades de alto e médio risco (escalões seniores) podem começar de imediato; já as equipas/praticantes de outros escalões etários podem iniciar treinos no período de até 45 dias anterior à participação em competições internacionais agendadas. Por sua vez, as modalidades de baixo risco podem já iniciar-se para todos os escalões etários.
O que acontece se houver um teste positivo?
Se for apurado um teste positivo, deve ser feita a comunicação imediata à Autoridade de Saúde territorialmente competente e o paciente deve ficar em quarentena.
Todos os que com ele tiveram contacto devem ser informados e será a Autoridade de Saúde da área a determinar o isolamento de contactos, sejam praticantes ou outros intervenientes. Por sua vez, o acompanhamento dessas pessoas deverá ser feito em articulação com o departamento médico do clube, quando exista.
Em caso de suspeita de doença por COVID-19, a pessoa em causa deve ser encaminhada para uma área designada para isolamento, onde deve existir um kit com água e alguns alimentos não perecíveis, solução antissética de base alcoólica, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas, e, sendo possível, acesso a instalação sanitária de uso exclusivo. Em seguida, deve ser contactada a linha SNS 24.
Medidas gerais do desporto federado
Como medidas adicionais, a DGS recomenda ainda que:
- Todos os espaços, materiais e equipamentos devem ser limpos e desinfetados com frequência.
- Deve ser incentivada a lavagem ou desinfeção frequente das mãos, estando, assim ao dispor, solução antissética de base alcoólica ao longo das instalações.
- Deve ser cumprido o distanciamento de dois metros entre pessoas que não os desportistas.
- É obrigatório o uso de máscara em espaços fechados.
- Se deve garantir boa ventilação dos espaços, preferencialmente através da abertura de portas e janelas.
- Na utilização de balneários, chuveiros, sanitários, bebedouros, bem como espaços de massagens, piscinas, saunas, banhos turcos, hidromassagens/jacuzzis e similares devem ser cumpridas as recomendações descritas na Orientação 030/2020 da DGS.
- Deve ser feito o registo de todos os elementos que frequentaram as instalações que, por sua vez, devem estar atentos a eventuais sintomas ou contactos de risco.
- Deve existir acompanhamento atento por parte dos departamentos médicos.
Quanto à presença de público nas competições desportivas esta é determinada pela legislação em vigor, de acordo com parecer técnico da DGS, sustentado na evolução da situação epidemiológica.
A DGS partilha ainda uma ferramenta criada pela Organização Mundial de Saúde que permite avaliar os fatores de risco de um evento, bem como a capacidade de minimizar os mesmos e atentar a medidas preventivas: WHO Mass Gathering COVID-19 Risk Assessment Tool – Sports Events.
- COVID-19: Desporto e Competições Desportivas, disponível em: https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0362020-de-25082020-pdf.aspx