Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
02 Set, 2020 - 14:24

Educação Física: aulas no exterior e distanciamento de três metros

Mónica Carvalho

Foram finalmente divulgadas as normas da Direção-Geral da Saúde para as aulas de Educação Física. Tome nota.

Crianças em aula de Educação Física

As normas da Direção-Geral da Saúde (DGS) para as aulas de Educação Física tardaram, mas finalmente foram divulgadas. De destacar a recomendação para a realização de aulas ao ar livre, sempre que possível e para manter o distanciamento mínimo de 3 metros durante a prática desportiva.

Quanto ao uso de máscara, este é apenas recomendada para todos os funcionários e professores, exceto no momento da realização de exercício físico. O mesmo para os alunos: é obrigatório o uso de máscara, na entrada e saída das instalações, mas não durante a prática desportiva.

Além disso, a lavagem e/ou desinfeção das mãos dos alunos, professores, assistentes operacionais ou outros é obrigatório à entrada e à saída das instalações desportivas ou de outros locais onde decorra a prática de desporto.

Conheça todas as regras.

Como serão as aulas de Educação Física no ano letivo 2020/2021

1.

Recursos espaciais

Devem ser criados circuitos no acesso às instalações desportivas, de modo a evitar o cruzamento entre pessoas, mesmo que seja necessário efetuar algumas mudanças, incluindo a delimitação no espaço de áreas de prática, como marcações no chão ou linhas limitadoras.

A recomendação é para fazer aulas ao ar livre, sempre que possível, mas quando tal não acontecer, os espaços de aula devem ser devidamente ventilados, preferencialmente recorrendo à abertura de portas e janelas.

Além disso, recomenda-se o uso de calçado exclusivo no acesso a esses locais.

Menino em aula de Educação Física
2.

Recursos materiais

Todas as escolas devem fazer um inventário do material escolar e criar rotinas de manuseamento e higienização do mesmo, nomeadamente, no início do dia, antes e depois de cada utilização, com recurso a agentes adequados.

O mesmo deve acontecer com superfícies porosas, como pegas de equipamentos que devem estar revestidas de película aderente: a limpeza e higienização deve ser realizada antes e depois de cada utilização, e descartar a película ao final do dia.

Nesse sentido, deve igualmente ser evitada a partilha de materiais entre alunos.

3.

Desporto escolar

Por paralelismo com o Desporto Federado, e cujas normas já foram divulgadas pela DGS, o regresso à prática desportiva em contexto de treino e em contexto competitivo deve ser efetuado de forma faseada. Por isso, podem, desde já, iniciar-se os treinos ajustados em todas as modalidades, garantindo o distanciamento físico de, pelo menos, três metros entre alunos.

Adolescente em aula de natação
4.

Piscinas e similares

Também as piscinas foram alvo de análise neste novo documento da DGS. Antes da reabertura destes espaços deve ser feita uma avaliação de como tudo se encontra a funcionar e proceder à limpeza e desinfeção seguindo os procedimentos habituais, devendo-se substituir a água e proceder à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química) como definido em protocolo interno.

Além disso, devem ser feitos testes e análises recorrentes para confirmar a qualidade da água, mantendo-se esses registos devidamente atualizados.

Quem utiliza as piscinas, deve lavar ou desinfetar as mãos à entrada e saída da piscina. Os utilizados devem ainda usar óculos de natação na piscina e nas áreas circundantes, evitando tocar nos olhos com as mãos.

5.

Blaneários, chuveiros/cabines de duche, sanitários e bebedouros

A utilização dos balneários só é permitida se for possível assegurar as condições de distanciamento físico, higienização, limpeza e desinfeção, de acordo com a Orientação nº 014/2020 da DGS.

Assim, todos os elementos dos balneários devem ser limpos e após cada utilização, o que vai obrigar a um esforço contínuo por parte do staff escolar.

Ainda assim, são locais a evitar. Porém, caso tal não seja possível, e de modo a que os alunos possam utilizar os balneários e chuveiros/cabines de duche deve consideradas algumas recomendações:

  • Os cabides nos balneários devem permitir o distanciamento físico de dois metros entre utilizadores
  • As cabines de duche devem igualmente garantir o mesmo distanciamento de dois metros
  • Deve ser definida uma lotação máxima do espaço, para conseguir respeitar estas normas de distanciamento
  • Criação de circuitos de circulação
  • Não deve ser disponibilizado o acesso a bebedouros, optando-se antes por dispensadores de água para enchimento de garrafas individuais, sem que haja toque no bocal do dispensador
6.

Estratégias e metodologias de ensino

As opções metodológicas a adotar devem refletir as restrições impostas pela pandemia em equilíbrio com os princípios e os valores defendidos nos referenciais da disciplina.

Assim, deve ser privilegiado o recurso a tarefas individuais, com distanciamento físico e evitando a partilha de materiais e objetos, que devem ser limpos e desinfetados frequentemente.

Se, porventura, for necessário parar novamente com as aulas como aconteceu no final do ano letivo anterior, então, a recomendação é que no caso da Educação Física, pelas suas características práticas, sejam privilegiadas as atividades presenciais.

Fontes

  1. Direção-Geral da Educação – “Orientações para a realização em regime presencial das aulas práticas de Educação Física”, disponível em: https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/orientacoes_educacao_fisica_20202021_dge_dgs.pdf
  2. Direção-Geral da Saúde – “COVID-19: Atividade Física e Desporto”, disponível em: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0302020-de-29052020-pdf.aspx
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