Enfermeira Paula Gonçalves
Enfermeira Paula Gonçalves
25 Mar, 2020 - 06:45

COVID-19, grávidas e bebés: respondemos às dúvidas essenciais

Enfermeira Paula Gonçalves

A enfermeira Paula Gonçalves responde a 12 questões sobre a doença COVID-19 e grávidas.

COVID-19 e grávidas: mulher grávida com máscara

A gravidez e maternidade em tempo de pandemia trazem novos anseios e dúvidas a grávidas, recém-mamãs e suas famílias. Num momento que deveria ser de tranquilidade e alegria, respondemos a algumas dúvidas sobre a relação entre COVID-19 e grávidas.

COVID-19 e grávidas: 12 perguntas e respostas

1.

As mulheres grávidas são mais suscetíveis à infeção por COVID-19?

Não existem dados suficientes que permitam afirmar que a mulher grávida é mais suscetível a infeção por COVID-19. No entanto, durante a gravidez, a mulher sofre alterações imunológicas e fisiológicas que as podem tornar mais suscetíveis a infeções respiratórias,  como já foi observado em casos de outras infeções relacionadas com coronavírus (como o da síndrome respiratória aguda grave e a síndrome respiratória do Médio Oriente) e outras infeções respiratórias virais, como a gripe (influenza).

A prevenção é fundamental. A Direção Geral da Saúde (DGS) continua a reforçar a necessidade das mulheres grávidas cumprirem escrupulosamente as ações preventivas habituais para evitar infeções, tais como lavar as mãos frequentemente, manter isolamento social, evitar contacto com pessoas doentes ou casos suspeitos que estejam sob vigilância e respeitar a distância recomendada entre pessoas (1).

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2.

As mulheres grávidas, devem ser testadas para COVID-19? São consideradas grupo de risco?

A norma da DGS de 23 de Março sobre a “Abordagem do doente com suspeita ou infeção por SARS-CoV-2” recomenda que recém-nascidos e mulheres grávidas com sintomas de COVID-19 sejam priorizadas para testes (2).

As autoridades de saúde de alguns países decidiram considerar as mulheres grávidas como um grupo de risco preventivamente. Sabemos que algumas infeções virais são piores em mulheres grávidas. Embora escassas, não há evidências de que esse seja o caso da infeção por coronavírus.

3.

Uma mulher grávida com funções de atendimento ao público deve continuar a trabalhar?

As mulheres grávidas que possam trabalhar a partir de casa devem fazê-lo. Se tal não for possível, ou se trabalha numa função que exige contacto com o público, a função deverá ser modificada adequadamente para minimizar a sua exposição, ou deverão ser criadas condições físicas que minimizem o contacto. Essas alternativas devem ser consideradas e discutidas com os responsáveis pela saúde ocupacional da empresa ou o empregador.

4.

Em caso de infeção por COVID-19, as mulheres grávidas têm maior risco de doença grave, morbidade ou mortalidade, em comparação ao público em geral?

Segundo o Royal College of Obstetricians and Gynaecologists (RCOG), não existem evidências de que as mulheres grávidas que contraiam o novo coronavírus tenham mais probabilidade de ficar gravemente doentes do que outros adultos saudáveis. Espera-se que a grande maioria das mulheres grávidas sofra apenas sintomas leves ou moderados semelhantes aos de uma constipação ou gripe (3).

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5.

As mulheres grávidas com COVID-19 têm maior risco de aborto ou complicações durante a gravidez?

Não há informações sobre resultados adversos da gravidez ou aumento do risco de aborto em mulheres grávidas com COVID-19.

Em casos de infeção por outros coronavírus foram registados casos de perda gestacional, incluindo aborto espontâneo. Outras infeções virais respiratórias que ocorrem durante a gravidez, como a gripe, têm sido associadas a complicações neonatais, incluindo baixo peso ao nascer e prematuridade.

Alguns bebés nascidos de mulheres com sintomas de coronavírus na China nasceram prematuramente. Não está claro se o coronavírus causou trabalho de parto prematuro ou se foi recomendado que o bebé nascesse mais cedo, a fim de preservar a saúde da mãe.

Sabe-se, também, que febre alta durante o primeiro trimestre de gravidez pode aumentar o risco de certas malformações congénitas.

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6.

As mulheres grávidas com COVID-19 podem transmitir o vírus ao feto ou ao recém-nascido? As crianças nascidas de mães infetadas com COVID-19 durante a gravidez correm maior risco de terem complicações?

Com base na informação mais recente da RCOG, a opinião dos especialistas é que é improvável que o feto seja exposto durante a gravidez e também não há evidências de que o vírus possa passar para o recém-nascido durante o parto (a chamada transmissão vertical). Foram relatados dois casos de possível transmissão vertical mas ainda não está claro se a transmissão ocorreu antes ou logo após o nascimento.

Um relatório recente refere 4 casos de grávidas infetadas com COVID-19 que deram à luz recém-nascidos sem evidência da infeção. Também é considerado improvável que o vírus cause problemas no desenvolvimento do bebé, não tendo sido observado nenhum caso.

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7.

Qual é o risco de efeitos a longo prazo na saúde e no desenvolvimento infantil?

Neste momento, o risco de complicações nas crianças não é conhecido. Com base num número limitado de casos reportados, foram observadas complicações em crianças (por exemplo, parto prematuro) em bebés nascidos de mães infetadas com COVID-19 durante a gravidez. No entanto, como já foi dito, não é claro que essas complicações estejam relacionadas com a infeção materna.

8.

As mulheres grávidas com suspeita ou confirmação de COVID-19 precisam dar à luz por cesariana?

Não. O conselho da OMS é que o parto por cesariana só deve ser realizado quando clinicamente justificado. A via de parto deve ser individualizada e baseada nas preferências da mulher, juntamente com as indicações obstétricas. A infeção por COVID-19 não é, por si, uma delas.

9.

Após o nascimento, o bebé será testado para COVID-19?

Sim. Se a mãe é caso suspeito ou confirmado de infeção no momento em que o bebé nasceu, ele será testado para coronavírus.

Mãe a segurar mão de bebé
10.

Após o parto, uma mãe infetada poderá pegar no seu bebé?

Sim. Segundo o Núcleo de Estudos de Medicina Obstétrica da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna, não há evidência de que após o parto, uma mulher com COVID-19 deva ser separada do seu filho (4).

O impacto da separação parece ser mais prejudicial do que o risco de infeção. O contacto próximo e amamentação precoce e exclusiva ajudam no desenvolvimento saudável do bebé.

A transmissão de pessoa a pessoa ocorre principalmente através de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa com infeção tosse ou espirra. A mãe deverá ser aconselhada e orientada pelas equipas de saúde sobre quais os cuidados para manter o bebé em segurança, podendo assim:

  • fazer contacto pele a pele com o recém-nascido
  • amamentar com segurança, com boa higiene respiratória
  • compartilhar um quarto com o seu bebé
11.

Uma mulher infetada por COVID-19 pode amamentar?

Sim, poderá ser possível. A OMS afirma que as mães devem amamentar se assim desejarem. Não há evidência de que o vírus possa ser transmitido através do leite materno e os reconhecidos benefícios da amamentação superam quaisquer riscos potenciais de transmissão do coronavírus.

Em exames laboratoriais nunca foi encontrado COVID-19 em amostras de líquido amniótico e leite materno de mães infetadas. Em relatos limitados de mulheres lactantes infetadas com outra estirpe de coronavírus (SARS-CoV), o vírus não foi detetado no leite e foram detetados anticorpos contra o SARS-CoV em pelo menos uma amostra.

12.

A doença materna com COVID-19 durante o período de aleitamento materno está associada a um risco potencial para a criança?

O principal risco da amamentação é o contacto próximo entre mãe e bebé. A decisão de amamentar deve ser discutida com a equipa de saúde tendo em conta os riscos e benefícios de cada situação em particular (como a condição de saúde da mãe e/ou do bebé, por exemplo). Caso se opte pela amamentação, as seguintes precauções serão recomendadas:

  • lavar as mãos antes e depois de tocar no bebé
  • praticar a higiene respiratória durante a alimentação, usando uma máscara
  • limpar e desinfetar rotineiramente as superfícies em que tocaram

Também pode ser considerada a colheita de leite materno, permitindo que o momento da alimentação seja realizado por outra pessoa. Nesse caso, todos os cuidados de limpeza e esterilização devem ser mantidos durante colheita e armazenamento do leite (higiene rigorosa das mão, esterilização dos recipientes de armazenamento, biberons).

 Se optar por alimentar o bebé com leite adaptado, deve seguir os mesmos cuidados de limpeza e esterilização.

Caso o estado de saúde da mãe não permita a amamentação, o leite materno armazenado e o leite adaptado serão as opções.

Fontes

  1. Direção-Geral da Saúde. Perguntas frequentes. Disponível em: https://covid19.min-saude.pt/perguntas-frequentes/
  2. Direção-Geral da Saúde. Norma nº4 de 23 de Março de 2020, “Abordagem do doente com suspeita ou infeção por SARS-CoV-2”. Disponível em: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0042020-de-23032020-pdf.aspx
  3. Royal College of Obstetricians and Gynaecologists. Coronavirus infection and pregnancy. Disponível em: https://www.rcog.org.uk/en/guidelines-research-services/guidelines/coronavirus-pregnancy/covid-19-virus-infection-and-pregnancy/
  4. Sociedade Portuguesa de Medicina Interna. Núcleo de Estudos de Medicina Obstétrica. Disponível em: https://www.spmi.pt/nucleo-de-estudos-de-medicina-obstetrica/#publicacoes-nucleo
  5. WHO. Q&A on COVID-19, pregnancy, childbirth and breastfeeding. Disponível em: https://www.who.int/news-room/q-a-detail/q-a-on-covid-19-pregnancy-childbirth-and-breastfeeding
  6. CDC. Pregnancy & Breastfeeding. Disponível em: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/prepare/pregnancy-breastfeeding.html
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