Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
09 Dez, 2020 - 18:33

Natal e passagem de ano: todas as restrições, horas de recolhimento e o que vai poder fazer nestas alturas

Mónica Carvalho

Portugal entra hoje no sexto Estado de Emergência desde o início da pandemia. Medidas contemplam já o período natalício. Fique a par de tudo.

Mulher com máscara a servir-se na mesa de consoada

Mais um Estado de Emergência, desta vez até dia 23 de dezembro e com um total de 113 concelhos em risco de transmissão de COVID-19 extremamente elevado ou muito elevado. Todavia, dada a proximidade do Natal e da passagem de ano, o Governo deixou já indicação das normas a cumprir, para que os portugueses possam saber com o que contar.

Todavia, estas medidas não são definitivas e serão reavaliadas a 18 de dezembro. Poderá ser dado um passo atrás, caso os números da pandemia não mantenham a tendência decrescente dos últimos dias.

Normas para o período do Natal

O Governo não estipulou limite de pessoas para as reuniões familiares, deixando essa questão ao critério de cada família. Ainda assim, apelou para que se evitem os ajuntamentos com muita gente, tal como estar muito tempo sem máscara ou em espaços fechados, pequenos e pouco arejados. Além disso:

  • Circulação entre concelhos é permitida
  • Circulação na via pública:
    • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
    • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
    • Dia 26: permitida até às 23h00;
  • Horários de funcionamento:
    • Nas noites de 24 e 25: funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h;
    • No dia 26: funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
    • Nos dias 24 e 25: os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Pessoas sentadas à mesa da consoada de Natal com máscara

Regras para o período do Ano Novo

Já na passagem de ano, período mais associado a viagens e grandes eventos festivos, as regras apertam:

  • Circulação entre concelhos proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01
  • Circulação na via pública:
    • Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
    • Dia 1/01: permitida até às 23h00.
  • Horários de funcionamento:
    • Na noite de 31: funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h;
    • No dia 1/01: funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • Proibição de festas públicas ou abertas ao público
  • Proibição de ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas

Epidemia com tendência de descida em Portugal

A epidemia de COVID-19 verifica já uma tendência de descida em Portugal, depois de ter atingido o pico da segunda vaga a 25 de novembro.

Além disso, atualmente, cada doente com COVID-19 infeta, em média menos de uma pessoa em Portugal, de acordo com dados do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge. O Rt (rácio de transmissibilidade) está atualmente abaixo de 1, com valor de 0,99.

Fontes

  1. Covid-19 Estamos ON: Estado de emergência Natal e Ano Novo. Disponível em: https://covid19estamoson.gov.pt/estado-de-emergencia-natal-e-ano-novo/
  2. Direção-Geral da Saúde: Epidemia por COVID-19 com tendência de descida em Portugal. Disponível em: https://www.dgs.pt/em-destaque/epidemia-por-covid-19-com-tendencia-de-descida-em-portugal.aspx
  3. Direção-Geral da Saúde: Cada doente infeta em média menos de uma pessoa. Disponível em: https://www.dgs.pt/em-destaque/cada-doente-infeta-em-media-menos-de-uma-pessoa.aspx
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