Camila Farinhas
Camila Farinhas
07 Nov, 2024 - 16:00

Licença de amamentação prolongada: o que deve saber

Camila Farinhas

Se pretende amamentar após o primeiro ano de vida do bebé, saiba os seus direitos e deveres, e o que é a licença de amamentação prolongada.

Licença de amamentação prolongada

Até aos 12 meses de vida do bebé, a mãe ou o pai têm direito à dispensa de trabalho para amamentação ou aleitação. Caso a mãe pretenda prolongar a amamentação após o primeiro ano de vida, pode fazê-lo de acordo com a lei. Saiba mais sobre a licença de amamentação prolongada.

Qual a importância da amamentação?

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a amamentação reduz a mortalidade infantil e traz benefícios à saúde que se estendem até à idade adulta (1). É recomendado a amamentação em exclusivo até aos 6 meses, seguida da amamentação continuada em conjunto com a alimentação sólida, até aos 2 anos de vida da criança.

O leite materno é o primeiro alimento para o bebé, e fornece toda a energia e nutrientes que este precisa nos primeiros meses de vida. A partir dos 6 meses, continua a fornecer até metade ou mais das necessidades nutricionais. No segundo ano de vida, estima-se que forneça à criança até um terço de nutrientes (1).

Para as mães que decidam amamentar também oferece benefícios, nomeadamente a redução de risco de desenvolver cancro da mama e ovário (1).

Como funciona a licença de amamentação prolongada?

Segundo o artigo 47.º do Código de Trabalho, a mãe que amamenta tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação. Assim, se a mãe decidir amamentar após o primeiro ano de vida do bebé poderá fazê-lo, sem prejuízo da sua condição profissional (2).

A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador. No caso de filhos gémeos, a dispensa referida é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo, além do primeiro.

1.

Direitos da mãe lactante

A trabalhadora lactante, tem ainda direito a:

  • Dispensa de trabalho complementar
  • Dispensa de trabalho noturno
  • Dispensa de banco de horas
  • Horário de trabalho concentrado e regime de adaptabilidade
2.

O pai pode pedir a licença de amamentação prolongada?

Não. A lei prevê a dispensa de trabalho para o pai até a criança completar 1 ano de vida. Após essa data, apenas a mãe terá direito.

3.

Como solicitar a licença de amamentação prolongada?

Até ao primeiro ano de vida da criança, não há necessidade de apresentar prova em como está a amamentar, sendo apenas necessário comunicar à entidade patronal que pretende gozar da licença de amamentação. Após essa data, 10 dias antes da criança completar um ano, terá de apresentar atestado médico relativo à continuidade da amamentação. Este atestado é renovado de acordo com a periodicidade definida pelo empregador. Para isso, deverá recorrer ao seu médico de família.

4.

Como são calculadas as horas para amamentação?

As horas de dispensa para amamentação ou aleitação, são definidas de acordo com o regime e horário de trabalho. A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), disponibiliza uma calculadora para saber a duração do período de dispensa (3). Assim, para fazer este cálculo deve inserir:

  • Tempo completo de trabalho diário: corresponde ao horário (em minutos) que trabalha normalmente. Por exemplo, caso trabalhe 8h diárias, deverá inserir 480 minutos. Se trabalhar em regime de part-time, deverá também inserir em minutos (Exemplo: Se 5h diárias de trabalho, deverá inserir 300 minutos)
  • Tempo parcial de trabalho diário: corresponde ao horário que está a fazer em contexto da licença. Se trabalhar as 8h diárias, deverá inserir novamente 480 minutos. Se estiver com redução horária, deverá ajustar como referido no ponto anterior.

Portanto, no valor de cima coloca o horário de trabalho normal, e no valor de baixo o horário de trabalho que vai estar efetivamente a fazer durante o período da licença. O segundo valor pode ser igual ou inferior ao primeiro. A calculadora mostra de imediato a quantos minutos tem direito não esquecendo que será gozado em dois períodos distintos, em horário acordado com o empregador.

5.

E se discordar do horário definido pela entidade patronal?

Caso a entidade patronal defina um horário que não seja de mútuo acordo, pode entrar em contato com o CITE. Deverá ter na sua posse os documentos escritos de pedido de horário de amamentação e respetiva resposta do empregador.

Conclusão

Os benefícios da amamentação são inúmeros, tanto para mães como para bebés. Caso seja da vontade da mãe prolongar a amamentação após o primeiro ano de vida do bebé poderá fazê-lo, informando atempadamente a entidade patronal. Caso não exista mútuo acordo com o empregador face  à dispensa para amamentação, poderá entrar em contato com o CITE através do número 800 204  684.

Fontes

  1. Organização Mundial de Saúde (2020). Breastfeeding. Acedido a 24 de Junho de 2020. Disponível em: https://www.who.int/maternal_child_adolescent/topics/child/nutrition/breastfeeding/en/
  2. Diário da República electrónico (2009). Lei nº 7/2009: artigo 46.º e 47.º. Acedido a 24 de Junho de 2020. Disponível em: https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/108165886/201803021649/73482324/diplomaPagination/diploma/4
  3. Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (2020). Calculadora amamentação/aleitação: dispensa em caso de tempo parcial. Acedido a 24 de Junho de 2020. Disponível em: http://cite.gov.pt/pt/acite/calcamament.html
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