Share the post "Estes são os desportos que pode voltar a praticar para manter a boa forma"
Depois de uma longa fase de isolamento social, há desportos que já pode voltar a praticar, nomeadamente ao ar livre e em grupos pequenos de pessoas.
Desportos que já pode voltar a praticar: o que diz o plano de desconfinamento do governo
Para ficar a saber quais são, exatamente, os desportos que já pode voltar a praticar, é necessário consultar a agenda de desconfinamento, definida pelo Governo português, no início do mês de maio (1).
Desde 4 de maio

De acordo com o calendário de desconfinamento é permitido, desde o passado dia 4 de maio, a prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários, nem piscinas) e a pesca lúdica.
Porém, continuava a ser proibido o uso de termas, piscinas (cobertas e ao ar livre) e ginásios, assim como a ida a recintos e provas desportivas.
A partir de 1 de junho

A partir do dia 1 de junho, a agenda de desconfinamento contempla o recomeço do futebol, com a retoma das competições oficiais da 1ª Liga e da Taça de Portugal, no dia 3 de junho.
Esta mesma agenda prevê a continuação da proibição do uso de termas, piscinas (cobertas) e ginásios, assim como de provas desportivas em recintos fechados e/ou com público.
Porém, as notícias mais recentes têm dado conta de que já existe acordo entre a Direção-Geral da Saúde e a Associação de Ginásios e Academias de Portugal (AGAP) para a reabertura dos ginásios, por exemplo, embora ainda não se conheçam as orientações, nem a data dessa reabertura.
NOTA: Apesar da retoma de atividades como as competições oficiais de futebol, é importante informar que os desportos de equipa amadores, mesmo praticados ao ar livre e com menos de 10 pessoas, devem ser evitados, uma vez que é impossível o cumprimento do distanciamento social e o controlo da infeção pelo novo coronavírus não pode ser realizado, do modo que irá acontecer nas competições oficiais de futebol.
Desportos que já pode voltar a praticar: ar livre e náuticos
De acordo com o plano de desconfinamento e, também, com o Decreto-Lei n.º 24/2020 que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, já é possível praticar os seguintes desportos (2).
Desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários, nem piscinas cobertas)

A Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020 de 30 de Abril, no artigo 16º, define as condições para a prática da atividade física e desportiva, em contexto não competitivo e ao ar livre (3).
Para isso, é essencial que se cumpram as seguintes condições:
- Cumprir o distanciamento mínimo de 2 metros entre praticantes, para atividades lado a lado; ou de 4 metros, para atividades em fila
- Não partilhar materiais ou equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais
- Não usar balneários
- Respeitar o manual de procedimentos de proteção de praticantes e funcionários
- Permitir a atividade física e desportiva até 5 praticantes, com enquadramento de um técnico, ou a prática de atividade física e desportiva recreacional até 2 praticantes
Exemplos de desportos ao ar livre que pode começar a praticar
- Corrida/caminhada
- Ténis
- Padel
- Pesca lúdica
- Ioga
Desportos náuticos

De acordo com o decreto-Lei n.º 24/2020, os desportos náuticos são permitidos (desde que cumprido o distanciamento físico), assim como as aulas promovidas por escolas ou instrutores de surf e de desportos similares, desde que respeitado o número máximo de 5 participantes por instrutor, devendo garantir-se o distanciamento físico de segurança recomendado (de um 1,5m entre cada participante), tanto em terra, como no mar (artigo 28º, ponto 2).
Porém, na área definida para o uso balnear das praias, não são permitidas as atividades de natureza desportiva que envolvam duas ou mais pessoas (artigo 28º, ponto 1).
Exemplos de desportos náuticos que pode começar a praticar
- Paddle
- Canoagem
- Surf
- Windsurf
- Bodyboard
- Natação (piscinas ao ar livre)
E, será que devemos usar máscara, enquanto praticamos desporto?
Segundo Rute Santos, diretora-adjunta do Programa Nacional para a Promoção da Actividade Física (PNPAF) da Direção-Geral da Saúde (DGS), não é necessário utilizar máscara durante a prática de exercício físico, desde que ao ar livre e com a distância social cumprida (neste caso, de mais de 2 metros).
No caso de caminhada ou de corrida, por exemplo, ela não precisa de ser solitária, desde que se cumpra o distanciamento físico entre os indivíduos, e não se partilhem objetos, nomeadamente garrafas de água.
- Governo Português. Desconfinamento – Calendário: Agenda de Desconfinamento. Disponível em: https://covid19estamoson.gov.pt/plano-desconfinamento-medidas-gerais/desconfinamento-calendario/
- Decreto-Lei n.º 24/2020. Disponível em: https://dre.pt/home/-/dre/134394010/details/maximized
- Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020 de 30 de Abril. Disponível em: https://dre.pt/home/-/dre/132883344/details/maximized