Share the post "Circulação proibida entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro"
O Conselho de Ministros desta semana determinou a proibição de circulação entre diferentes concelhos entre 30 de outubro e 3 de novembro, abrangendo, assim, o fim de semana em que se assinala o Dia de Todos os Santos.
Mas mais medidas restritivas foram criadas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, que entram em vigor já hoje, nomeadamente:
- Dever de permanência no domicílio, exceto: para deslocações para o trabalho, para a escola, para a aquisição de bens e serviços, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para fruição de momentos ao ar livre, como a prática desportiva, passear animais de companhia e acesso a equipamentos culturais;
- Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, exceto: farmácias, locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consultórios e clínicas, centros de atendimento médico veterinário com urgências, as atividades funerárias e conexas, atividade de rent-a-car e rent-a-cargo, áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
- Proibição de realização de eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Proibição da realização de feiras e mercados;
- Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam;
- Suspensão das visitas a lares, unidades de cuidados continuados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.
O Governo decidiu ainda declarar o dia 2 de novembro como dia de luto nacional como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, especialmente às vítimas da COVID-19.
- Portal do Governo – Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020. Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=376