Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
15 Fev, 2023 - 18:12

Assédio moral no trabalho: saiba identificar

Catarina Milheiro

Entenda o que é e o que pode fazer em caso de assédio moral no trabalho. Conheça a lei e as consequências associadas para a saúde.

O assédio moral no trabalho não é um tema novo. No fundo, trata-se de uma questão tão antiga quanto o trabalho em si. No entanto, cada vez mais, temos acesos a informações pertinentes e que nos permitem identificar a situação, sabendo como agir diante do problema.

Estamos perante casos de assédio moral no trabalho quando os trabalhadores ficam expostos a situações constrangedoras e humilhantes, de forma repetida e prolongada durante o período de trabalho.

Quando este tipo de situação acontece e destabiliza a relação da vítima com o ambiente de trabalho e com a respetiva empresa, o trabalhador acaba por desistir das suas funções (na maioria dos casos).

Assim, é um fenómeno extremamente grave e com sérias consequências quer para a saúde física, como para a saúde mental dos profissionais.

Assédio moral no trabalho: aspetos importantes a reter

Tal como todos sabemos, o assédio moral no trabalho constitui uma prática violenta que coloca os profissionais de uma organização em situações altamente humilhantes, constrangedoras e onde o medo impera.

A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho considera: “por assédio moral no local de trabalho entende-se um comportamento injustificado e continuado para com um trabalhador ou grupo de trabalhadores, suscetível de constituir um risco para a saúde e segurança”.

Em resumo simples, considera-se assédio moral quando os trabalhadores de uma empresa ficam expostos a situações humilhantes e constrangedoras, prolongadas e bastante repetitivas durante o tempo de trabalho.

A grande consequência deste tipo de problema é o facto de a vítima ser isolada do grupo e passa a ser culpabilizada, ridicularizada e inferiorizada perante os seus colegas e chefes.

Se convive ou já conviveu com alguém a passar por este tipo de situação, saiba o que fazer.

Tipos de assédio moral

Sabendo que o assédio moral no trabalho pode abranger diversos comportamentos e ocorrer em diferentes situações, distinguem-se 3 principais tipos.

  • Vertical: sempre que é praticado por um superior hierárquico ou por subordinados. Trata-se do tipo de assédio moral mais comum.
  • Horizontal: quando é praticado por colegas de trabalho.
  • Misto: quando engloba a prática de assédio moral quer por colegas de trabalho como por chefes.

Aprenda a identificar algumas práticas

Apesar do que se possa dizer sobre o tema, o assédio moral no trabalho pode assumir formas de ataque completamente distintas.

Desde as críticas diante colegas, ataques verbais diretos, desvalorização do trabalho, imposição de horários incompatíveis com a vida pessoal, exposição a situações humilhantes e constrangedoras, privação da hora de almoço ou até isolamento social, por exemplo.

A verdade é que quando estes comportamentos são feitos de forma prolongada e contínua durante o período de trabalho, podemos estar perante um caso de assédio moral.

Para o ajudar a identificar casos deste género, reunimos as táticas mais comuns.

1.

Ataques verbais diretos

Quando o agressor conversa com a vítima, este tipo de ataque pode adotar um tom desagradável e mais brusco. Para além disto, o alvo fica sujeito a comentários sarcásticos e insultos.

2.

Boatos e mexericos

Quem pratica o assédio moral poderá ter tendência para criar boatos maldosos com a finalidade de humilhar e destruir por completo a vítima. Na maioria dos casos, esses boatos são falsos e por isso inventados sem sequer estarem relacionados com o percurso profissional da mesma.

3.

Desvalorização propositada

Por norma, quem sofre de assédio moral pode sentir que o seu trabalho, os projetos que desenha e as sugestões de melhoria que dá são ignoradas por completo – tanto pelos colegas de trabalho, como pelos superiores.

Além disso, o agressor adota um comportamento de desprezo e onde não existe espaço para a valorização através de feedbacks ou atualizações.

4.

Isolamento

Aqueles que sofrem de assédio moral no trabalho são, com frequência, excluídos e isolados. E de que forma é que isto pode acontecer? Deixando de avisar a vítima sobre reuniões ou colocando-a de parte dos grupos criados para comunicar, por exemplo.

Existe alguma lei associada?

Em Portugal a lei é bastante clara: é proibida a prática de assédio em qualquer uma das suas modalidades. A prevenção do assédio moral no trabalho, foi recentemente reforçada pelas alterações introduzidas pela Lei n. º73/2017, de 16 de agosto, no Código do Trabalho (CT).

Para além disto e segundo o artigo 29.º do Código do Trabalho, o assédio moral no local de trabalho é punido e considerado uma contraordenação muito grave.

O que fazer em caso de assédio moral no trabalho

Evitar que estes casos aumentem dentro das empresas deve ser uma prioridade para todos nós. Como tal, se conhece alguém que está a passar por esta situação, ou se é o próprio até a vítima, deve procurar ajuda de imediato.

Para o efeito, saiba que existem algumas entidades que o podem ajudar a prevenir e combater as situações de assédio. Tome nota:

O assédio traz consequências graves para a saúde

O assédio moral no trabalho traz consequências não só para as empresas, como para as vítimas que são alvo de ataques ou chacota, diariamente.

Imagine criarem um rumor sobre si dentro do escritório, onde todos comentam uma ação que nem verdadeira é sobre a sua vida pessoal. Este é apenas um dos vários exemplos do que pode ser vivido pela vítima diariamente no trabalho.

Aspetos como ansiedade, tristeza, falta de concentração e produtividade e tensão são muito comuns nas pessoas que sofrem de assédio moral. Podendo mesmo levar a situações gravíssimas de burnout e depressão.

Por isso, se conhecer alguém nesta situação ou se estiver a passar por um problema semelhante converse com alguém fora do seu local de trabalho e peça ajuda a uma das entidades que referimos. Não tenha medo, lute pelos seus direitos, pelo seu bem-estar e pela sua felicidade.

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