Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
27 Jul, 2020 - 08:30

Crime de morte de um animal de companhia pode levar a 2 anos de prisão

Mónica Carvalho

A medida foi aprovada no Parlamento, tendo também sido agravadas as punições para casos de abandono de animal.

Crime de morte de animal de companhia: cão e gato a brincar em casa

A Assembleia da República aprovou alterações ao regime sancionatório a aplicar aos crimes de maus tratos contra animais de companhia, e autonomiza o crime de morte.

O texto de substituição teve por base projetos de lei de PSD, PAN e PS e promove alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e à Lei de Proteção.

Como tal, “quem, sem motivo legítimo, matar animal de companhia é punido com pena de prisão de seis meses a dois anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

De igual modo, a tortura a estes animais, a utilização de objetos perigosos ou se o crime for “determinado pela avidez, pelo prazer de matar ou de causar sofrimento, para excitação ou por qualquer motivo torpe ou fútil” também passam a estar sob este enquadramento.

Além disso, quem abandonar um animal de companhia é “punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”. Porém, se tal “resultar perigo para a vida do animal, o limite da pena” aumenta um terço.

Também a privação do direito de detenção de animais de companhia aumenta de um período máximo de 5 para 6 anos.

Por seu lado, a lei de proteção aos animais passa igualmente a prever que, “em caso de evidência de sinais da prática de crimes de maus-tratos contra animais de companhia, as forças de segurança, os órgãos de polícia criminal, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e os municípios devem desencadear os meios para proceder à recolha ou captura dos mesmos”.

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