Share the post "Crime de morte de um animal de companhia pode levar a 2 anos de prisão"
A Assembleia da República aprovou alterações ao regime sancionatório a aplicar aos crimes de maus tratos contra animais de companhia, e autonomiza o crime de morte.
O texto de substituição teve por base projetos de lei de PSD, PAN e PS e promove alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e à Lei de Proteção.
Como tal, “quem, sem motivo legítimo, matar animal de companhia é punido com pena de prisão de seis meses a dois anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.
De igual modo, a tortura a estes animais, a utilização de objetos perigosos ou se o crime for “determinado pela avidez, pelo prazer de matar ou de causar sofrimento, para excitação ou por qualquer motivo torpe ou fútil” também passam a estar sob este enquadramento.
Além disso, quem abandonar um animal de companhia é “punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”. Porém, se tal “resultar perigo para a vida do animal, o limite da pena” aumenta um terço.
Também a privação do direito de detenção de animais de companhia aumenta de um período máximo de 5 para 6 anos.
Por seu lado, a lei de proteção aos animais passa igualmente a prever que, “em caso de evidência de sinais da prática de crimes de maus-tratos contra animais de companhia, as forças de segurança, os órgãos de polícia criminal, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e os municípios devem desencadear os meios para proceder à recolha ou captura dos mesmos”.
- Atividade Parlamentar – Parlamento, disponível em: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44358&fbclid=IwAR0iRDdl0VzcrAV0pMHBZUOfgkEEN49bYEnIlx5MxFNJi5PRO93iOu6nMUE