O SIAC é o novo sistema de informação onde estão registados todos os animais de companhia em Portugal. O registo nesta base de dados passou a ser obrigatório desde o passado dia 27 de Outubro de 2019, segundo a nova legislação aprovada a 27 de Junho de 2019. No entanto, ainda existem algumas dúvidas relativamente aos novos procedimentos. Aprenda como fazer o registo animal no SIAC e conheça as novas normas para os animais de companhia.
O que é o SIAC?
O SIAC é o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) que integra a identificação de animais de companhia, através do registo do número de microchip, numa só e única base de dados, a partir de 27 de Outubro de 2019.
Antes dessa data em Portugal existiam duas bases de dados: o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA), uma base de dados para os médicos veterinários de clínica privada e o Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE), gerido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). O que tornava difícil o acesso imediato ao registo dos animais.
Como fazer o registo animal no SIAC: nova legislação
O Decreto-Lei n.º 82/2019 foi aprovado em parlamento no dia 27 de Junho de 2019, tendo entrado em vigor 120 dias depois, ou seja a 27 de Outubro.
Esta nova legislação revoga a anterior, e confere obrigatoriedade de aplicação de microchip a todos os gatos, furões e cães, independentemente da sua data de nascimento. Esta mesma legislação prevê a fusão das duas bases de dados no SIAC e torna obrigatório não só a colocação do microchip como o seu registo nessa base de dados.
Então como fazer o registo animal no SIAC?
O registo só pode ser feito por médicos veterinários e após a aplicação do microchip de identificação do animal. Se o seu animal de companhia ainda não tem microchip deve procurar um médico veterinário para proceder à sua aplicação e respetivo registo.
Caso o seu animal já tenha microchip deve confirmar se o microchip se encontra já registado na nova base de dados. Pode fazê-lo acedendo ao SIAC e inserindo o número de microchip do animal, ou pedir ao seu médico veterinário assistente para o fazer.
Todos os animais registados no SIRA ou SIAFE já se encontram automaticamente registados no SIAC, não sendo necessário proceder a novo registo. Caso o animal não tenha sido registado, deve ser registado por um médico veterinário.
1. Proceda à colocação do microchip
A legislação prevê a obrigatoriedade de colocação de microchip em cães, independentemente da idade, gatos e furões, sendo que já era obrigatório a colocação de microchip a todos os cães nascidos a partir de 2008.
Para registar o seu animal de companhia na base de dados é necessário que primeiro seja colocado o microchip. Este pequeno dispositivo, do tamanho de um pequeno grão de arroz, é inserido por baixo da pele do animal, e é um procedimento que pode ser realizado com o animal acordado, sem necessidade de sedação, a não ser em casos específicos.
É obrigatório que a colocação do microchip seja feita pelo médico veterinário, quer em clínicas ou pelo médico veterinário municipal, e este tem a obrigação legal de proceder, de seguida, ao registo no SIAC.
2. Garanta o registo no SIAC pelo médico veterinário
Para garantir que o seu médico veterinário irá fazer o registo imediato do microchip do animal na base de dados, não se esqueça de nenhum dado importante e obrigatório para o preenchimento. As informações necessárias são:
- Número de cartão de cidadão
- Número de contribuinte
- Nome completo
- Morada completa
- Contactos (até 3)
Levando todos estes dados permite que o registo seja feito no imediato. O médico veterinário irá preencher também, na base de dados digital do SIAC, os dados referentes ao animal. Os dados do animal são os seguintes:
- Nome
- Espécie
- Sexo
- Raça
- Tipo (animal de companhia, caça ou raça potencialmente perigosa ou perigosa)
- Cor
- Data de nascimento
- Número de boletim ou passaporte, caso o tenha
- Número do microchip, que é um código de 15 dígitos numéricos de acordo com a Norma ISO 11784/11785. Este código é o que permite identificar o animal através da passagem de um leitor de microchips pelo animal, que deteta e apresenta o número
3. Peça o DIAC
O DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia) reproduz em suporte físico ou digital os dados que constam na base de dados do SIAC. Este documento deve ser emitido pelo médico veterinário que faz o registo do seu animal na base de dados, em suporte físico (em papel) ou digital (por e-mail).
Deve fazer-se acompanhar deste documento, pois é o comprovativo do registo legal do animal.
Como fazer o registo animal no SIAC? Conclusão
O registo no SIAC obriga a colocação prévia do microchip de identificação eletrónica no animal, e tanto o registo como a aplicação do microchip são procedimentos que por lei só podem ser realizados por médicos veterinários, tanto em clínicas privadas como pelo médico veterinário municipal.
Ao fazer o registo no SIAC é emitido o DIAC, documento do qual se deve fazer acompanhar para comprovar que o seu animal está registado.
O registo no SIAC é muito importante, pois um microchip sem registo na base de dados não tem utilidade, pois não é possível chegar ao tutor do animal.
Com esta nova base de dados, o registo deixa de ser obrigatório nas juntas de freguesia, passando a ser feito pelos médicos veterinários, excetuando cães considerados raças potencialmente perigosas ou perigosas e cães de caça.
SIAC – Sistema de Informação de Animais de Companhia. Disponível em: https://siac.vet/
Decreto-Lei n.º 82/2019. Disponível em: https://dre.pt/home/-/dre/122728684/details/maximized