O tema gestação de substituição, ou vulgarmente conhecido como barriga de aluguer, tem sido alvo de bastante polémica em todo o mundo. A gestação de substituição põe em causa várias questões éticas e jurídicas que continuam em discussão atualmente.
Em Portugal, a Lei n.º 25/2016, foi publicada em Diário da República a 22 de Agosto de 2016. Esta Lei regula o acesso à gestação de substituição em casos de ausência de útero, ou de lesão do mesmo que não permita definitivamente a gravidez.
Contudo, a regulamentação que estava em falta só foi aprovada a 22 de Junho de 2017 em Conselho de Ministros. A partir desta data, já podem ser submetidos pedidos ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).
O que é a gestação de substituição?
A gestação de substituição, ou barriga de aluguer, acontece quando uma mulher está disposta a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar o bebé após o seu nascimento. Após o parto, esta deve renunciar aos poderes e deveres característicos da maternidade.
Segundo a Lei n.º 25/2016, “A gestação de substituição só pode ser autorizada através de uma técnica de procriação medicamente assistida com recurso aos gâmetas de, pelo menos, um dos respetivos beneficiários, não podendo a gestante de substituição, em caso algum, ser a dadora de qualquer ovócito usado no concreto procedimento em que é participante”.
O bebé que nascer através deste processo é tido como filho dos respetivos beneficiários.
Quem pode beneficiar?
Mulheres com ausência de útero, ou de lesão do mesmo que não permita definitivamente a gravidez. Por exemplo, uma mulher que tenha nascido sem útero ou tenha feito remoção do mesmo poderá ser mãe biológica. Isto torna-se possível uma vez que essa mulher mantenha a capacidade de libertar óvulos.
A autorização do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida é sempre necessária para celebrar o contrato jurídico de gestação de substituição.
Quem pode ser barriga de aluguer?
O Ministério da Saúde define que a barriga de aluguer deve ter, pelo menos, um filho com vida. Estabelece ainda que esta faça apenas uma gestação de substituição. Para além disso também é estabelecido que só é aceite a transferência de um embrião.
Para além disso não é permitida a “gestação de substituição quando existir uma relação de subordinação económica, nomeadamente de natureza laboral ou de prestação de serviços, entre as partes envolvidas”.
A barriga de aluguer deve ser paga?
Segundo a Lei n.º 25/2016, “é proibido qualquer tipo de pagamento ou a doação de qualquer bem ou quantia dos beneficiários à gestante de substituição pela gestação da criança, exceto o valor correspondente às despesas decorrentes do acompanhamento de saúde efetivamente prestado,
incluindo em transportes”.
Todas as quantias correspondentes às despesas da gestante de substituição, devem ser devidamente descritas num documento próprio para esse efeito.
Onde pode ser acompanhada a gestação de substituição?
As técnicas de Procriação Medicamente Assistidas só podem ser realizadas em instituições públicas ou privadas unicamente autorizados para o efeito pelo Ministério da Saúde. A realização das técnicas de PMA fora das instituições a adequadas está sujeita a pena de prisão até 3 anos.
Em que países é permitido?
Para além de Portugal, o Reino Unido e a Grécia são os únicos países onde a gestação de substituição é legal e devidamente regulamentada. Nestes locais, não há compensação monetária para a gestante de substituição. O ato deve ser altruísta.
Em países como a Croácia, a Rússia, a Índia, a Geórgia, a Austrália, Canadá e Estados Unidos, a gestação de substituição é permitida. Porém, nestes países as barrigas de aluguer têm compensação monetária. O valor dessa compensação varia de país para país.
Há ainda países em que não existe legislação que permita este ato, como a Bélgica e a Dinamarca. No entanto, não existe nenhuma lei que proíba a gestação de substituição, por isso esta vai sendo feita.