Foi a 1 de junho de 2012 que tudo mudou no que ao transporte de doentes não urgentes diz respeito.
Desde essa data que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) apenas assegura o transporte mediante prescrição médica justificada pela situação clínica do doente e de acordo com a sua condição económica.
Transporte de doentes não urgentes gratuito
Existem várias situações em que o transporte de doentes não urgentes é gratuito:
- Rendimento médio mensal até 628,83€;
- Incapacidade igual ou superior a 60%, desde que o transporte se destine à realização de cuidados originados pela incapacidade;
- Condição clínica incapacitante, resultante de sequelas motoras de doenças vasculares;
- Transplantados quando houver indicação da entidade hospitalar responsável pela transplantação;
- Insuficiência cardíaca e respiratória grave;
- Perturbações visuais graves;
- Doença do foro ortopédico;
- Doença neuromuscular de origem genética ou adquirida;
- Patologia do foro psiquiátrico;
- Doenças do foro oncológico;
- Queimaduras;
- Gravidez de risco;
- Doença infeto contagiosa que implique risco para a saúde pública;
- Insuficiência renal crónica;
- Necessidade de técnicas de fisiatria, durante um período máximo de 120 dias.
Transporte de doentes não urgentes comparticipado
No caso de pacientes em situação de ausência de insuficiência económica, o transporte de doentes não urgentes é comparticipado parcialmente pelo SNS:
- Cuidados de saúde de forma prolongada e continuada;
- Doentes renais crónicos (pelo menos 8 deslocações em 30 dias);
- Reabilitação em fase aguda (máximo de 120 dias e, pelos menos, 8 deslocações em 30 dias);
- Noutras situações clínicas justificadas pelo médico assistente, avaliadas e autorizadas pela entidade do SNS responsável pelo pagamento dos encargos (pelo menos 8 deslocações em 30 dias);
- Doentes oncológicos (sem limite de deslocações mensais).
Custos do transporte de doentes não urgentes
Neste último caso, em que a despesa do transporte de doentes não urgentes é dividida entre o SNS e o paciente, a entidade que regula a saúde em Portugal nunca ultrapassará o pagamento máximo mensal de 30 euros por mês, em ambulâncias, correspondendo o valor a 3€ até 50 km + 0,15 euros por cada quilómetro adicional.
Transporte de doentes não urgentes: quando requisitar?
A requisição é válida por 30 dias a contar da data da sua primeira utilização para os atos clínicos prescritos, exceto nas seguintes situações:
- Quando se trate de tratamentos prolongados, a requisição é válida para todo o período de tratamentos, até ao máximo de 90 dias, a contar da sua primeira utilização, devendo, nestes casos, o médico assistente elaborar relatório clínico, a incluir no processo do doente, que fundamenta a necessidade de tratamentos para além dos 30 dias;
- Quando se trate de tratamentos de diálise, a requisição pode ter duração anual a reavaliar de três em três meses, pelo médico assistente.
A gestão de recursos humanos, em particular, no setor da saúde, impõe uma análise ponderada das necessidades, no sentido de se minimizarem as assimetrias de acesso e cobertura dos serviços de saúde.
E, apesar das mudanças na legislação, continua isento o transporte de doentes urgentes e emergentes.