Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
10 Fev, 2020 - 16:40

Orçamento de Estado 2020: as novidades para quem tem animais

Mónica Carvalho

Aprovado o Orçamento de Estado 2020, conheça então as medidas estabelecidas, que vão ajudar a aliviar a carteira de quem tem animais domésticos.

Cão e gato a dormirem juntos

A ideia de ter de pagar duas vezes a taxa de registo de um animal de companhia caiu por terra com a aprovação do Orçamento de Estado 2020.

Assim, no primeiro ano os donos dos animais de estimação vão pagar apenas a taxa de registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), sem terem de os licenciar na junta de freguesia – algo que até há bem pouco tempo preocupava donos e associações de animais, por considerarem ser uma medida que pode travar o número de adoções.

Por sua vez, nos anos seguintes o licenciamento nas juntas de freguesia apenas será obrigatório para os cães, estando também isentos de pagamento todos os que adotarem animais em centros de animais ou demonstrarem insuficiência financeira.

Às juntas de freguesia cabe ainda a emissão de licença anual, bem como o controlo de questões sanitárias, nomeadamente a vacina da raiva.

Existe apenas uma exceção a esta regra: os cães considerados perigosos ou de raça potencialmente perigosa deverão pagar a licença anual no SIAC e na junta de freguesia desde o primeiro ano do animal.

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Medicamentos passam a ser dedutíveis em IRS

Outra boa notícia para quem tem animais domésticos: a partir de agora todos as despesas relacionadas com a compra de medicamentos para animais de estimação vão passar a ser dedutíveis no IRS, depois de ter sido aprovada a proposta do PAN.

“Os medicamentos veterinários assumem importância na prevenção e tratamento das doenças que afetam os animais. Atendendo a que na União Europeia, a venda de produtos para saúde animal carece de aprovação oficial (“Registados” ou “Licenciados”) pelas autoridades nacionais e/ou europeias, assente numa avaliação científica por peritos independentes, a despesa com medicamentos veterinários deve também estar sujeita a dedução em matéria de IRS”, pode ler-se na proposta do PAN.

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