Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
03 Dez, 2019 - 12:00

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência: conheça os principais direitos

Mónica Carvalho

No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência pretende-se alertar para uma maior compreensão sobre o assunto e para os direitos destas pessoas. Saiba mais.

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência: conheça os principais direitos

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência foi criado pela ONU – Organização das Nações Unidas, em outubro de 1992, com o objetivo de aumentar a consciencialização e compreensão em relação a esta temática, bem como os direitos e bem-estar da pessoa com deficiência.

Direitos a conhecer no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Conheça os principais direitos em Portugal, de acordo com o ebook “Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal”.

dia internacional das pessoas com deficiencia mulher com rapariga com deficiencia

Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM)

Trata-se de um documento oficial que comprova que a pessoa tem uma incapacidade após avaliação na junta médica, realizada no âmbito das Administrações Regionais de Saúde. No documento consta o valor da incapacidade global, indicada em percentagem.

O atestado é o documento que serve de comprovativo da incapacidade da pessoa para que esta possa usufruir de benefícios ou direitos. Estes são os principais:

  • Atribuição da Prestação Social da Inclusão;
  • Proteção social e benefícios sociais, nomeadamente a concessão de juros especiais em empréstimos bancários, os efeitos em contratos de arrendamento, os descontos na compra de alguns serviços de transporte, lúdicos ou outros, a atribuição de dístico de estacionamento, entre outros;
  • Isenção de Imposto Automóvel na compra de carro;
  • Bolsas de estudo no ensino superior;
  • Assistência Pessoal no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente;
  • Transporte não urgente de doentes;
  • Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde – SNS: a pessoa com deficiência deve apresentar o AMIM na unidade de saúde em que está inscrita ou no hospital onde estiver a ser tratada, desde que tenha grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Atendimento prioritário nos serviços de atendimento presencial, público ou privado, a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por AMIM (assim como grávidas, acompanhante de criança de colo até aos 2 anos e pessoas com mais de 65 anos de idade, desde que apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais).

Consulte aqui o ebook para saber tudo sobre este tema tão importante para a sociedade.

Fontes

1. Calendarr. Disponível em: https://www.calendarr.com/portugal/dia-internacional-das-pessoas-com-deficiencia/
2. Governo de Portugal. Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/documento?i=guia-pratico-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia-em-portugal
3. Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal. Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=acea3dd4-6fd5-4c1e-8764-267cc3631c2b

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