Share the post "Tudo sobre os cuidados de saúde em Portugal para estrangeiros"
Os cuidados de saúde em Portugal para estrangeiros e as condições que regulam o acesso às mesmas estão disponíveis no site do SNS (Serviço Nacional de Saúde) e podem ser consultadas por qualquer cidadão que pretenda esclarecer as suas dúvidas.
Há três formas distintas de garantir o acesso aos cuidados de saúde para os cidadãos estrangeiros. Continue a ler para saber mais.
Acesso aos cuidados de saúde em Portugal para estrangeiros: de que forma é permitido?
Para aceder aos cuidados de de saúde em Portugal, os estrangeiros têm três formas de o fazer.
1. Ao abrigo de convenções internacionais
Os cidadãos naturais de países que estabeleceram acordos e convenções com Portugal, abrangendo a proteção na doença e maternidade, podem aceder a cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde.
Incluem-se, neste grupo, os seguintes países: Andorra, Brasil, Cabo Verde e Marrocos.
2. Pelos acordos de cooperação com os PALOP
Por razões históricas, culturais, sociais, económicas e de solidariedade, o Estado português sempre se empenhou de forma a cooperar com o desenvolvimento e participação ativa na melhoria das condições de saúde das populações dos PALOP – Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
A assistência médica em Portugal prestada a cidadãos naturais dos PALOP tem sido um dos eixos estratégicos mais importantes no reforço da cooperação internacional, no que à saúde respeita.
Tem tudo isto em vista, o Estado Português celebrou acordos de cooperação com: Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Angola, Guiné-Bissau e Moçambique.
Com estes acordos, o Governo português tem à sua responsabilidade a prestação de:
- Assistência Médica Hospitalar (internamento, hospital dia e ambulatório);
- Meios complementares de diagnóstico e terapêutica quando efetuados em estabelecimentos hospitalares oficiais ou suas dependências;
- Transporte em ambulância do aeroporto ao hospital, quando clinicamente exigido.
Também há algumas responsabilidade a cargo de cada Estado africano, tais como:
- Transporte de vinda e regresso ao país de origem;
- Deslocação do aeroporto ao local de destino;
- Alojamento a doente não internados, hospital dia e ambulatório;
- Alojamento após o tratamento ser dado como concluído pelas competentes autoridades hospitalares;
- Medicamentos e produtos farmacêuticos prescritos em ambulatório;
- Funeral ou repatriamento do corpo;
- Fornecimento de próteses.
3. Pelo facto de serem cidadãos exilados em Portugal
Os cidadãos com asilo também têm direito a aceder aos cuidados de saúde em Portugal para estrangeiros. Este acesso tem em conta a Lei de Bases de Saúde.
A Portaria n.º 30/2001 esclarece os termos de acesso ao Serviço Nacional de Saúde, que deverão ter em conta os princípios gerais previstos na Lei de Bases de Saúde, nomeadamente o direito dos indivíduos à proteção da saúde, bem como a promoção e a defesa da saúde pública.
Assim, a lei portuguesa reconhece aos requerentes de asilo ou de proteção subsidiária e respetivos membros da família o acesso ao Serviço Nacional de Saúde.
Os cuidados de saúde primários, cujos encargos são suportados pelo Serviço Nacional de Saúde, incluem:
- A prevenção da doença e promoção da saúde e os cuidados de tipo ambulatório, abrangendo os de clínica geral, materno-infantis e de planeamento familiar, escolar e geriátrico;
- Cuidados de especialidades, nomeadamente nas áreas de oftalmologia, estomatologia, otorrinolaringologia e saúde mental;
- Internamentos que não implique cuidados diferenciados;
- Elementos complementares de diagnóstico e terapêutica, incluindo a reabilitação;
- Cuidados de enfermagem, incluindo os de visitação domiciliária.