Share the post "Tudo o que precisa de saber sobre o complemento por dependência"
O complemento por dependência é um apoio monetário, atribuído a pensionistas de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral de Segurança Social e pensionista do regime não contributivo e equiparados.
Têm, também, a possibilidade de usufruir deste apoio os beneficiários não pensionistas dos regimes anteriormente referidos.
Continue a ler o artigo para saber mais sobre este apoio.
Complemento por dependência: quem tem direito e como receber?
O que é?
O complemento por dependência é uma prestação monetária, atribuída aos cidadãos que se encontrem em situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.
A quem é atribuído o complemento por dependência?
Podem tirar proveito deste apoio:
- Os pensionistas de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral de Segurança Social e pensionistas do regime não contributivo e equiparados;
- Os beneficiários não pensionistas dos mesmos regimes anteriormente referidos, que sejam portadores de doença não suscetível de originar invalidez especial.
Quais são as condições de atribuição?
Para lhe ser atribuído o complemento por dependência, necessita de preencher alguns requisitos. Nomeadamente, como referido, exige-se que o requerente necessite da assistência de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana, tais como:
- Realização dos serviços domésticos;
- Apoio na alimentação;
- Apoio à locomoção;
- Apoio nos cuidados de higiene.
A situação de dependência é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social e graduada de acordo com o seguinte esquema:
1.º grau – pessoas que não possam praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (atos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal);
2.º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caraterizam o 1.º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.
Qual o período de concessão?
O complemento por dependência é concedido enquanto se mantiver a situação de dependência e estiver a receber a pensão que lhe dá direito ao complemento, se for essa a situação.
Este complemento é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, desde que nessa data o interessado reúna já todas as condições de atribuição do complemento.
Caso essa situação não se verifique, o apoio só é pago a partir do mês seguinte àquele em que se verifiquem todas as condições de atribuição.
Pode suspender o direito ao complemento?
Este direito é suspenso, quando:
- For suspenso o pagamento da pensão;
- O beneficiário não estiver a receber a assistência indicada no requerimento do complemento;
- O beneficiário impeça ou adie a avaliação da situação de dependência pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social.
Qual é o valor a receber?
Os montantes do complemento por dependência correspondem a uma percentagem do valor da pensão social e variam de acordo com o grau de dependência, da seguinte forma:
- Pensionistas ou beneficiários do Regime Geral:
50% do valor da pensão social – situação de dependência do 1.º grau;
90% do valor da pensão social – situação de dependência do 2.º grau. - Pensionistas ou beneficiários do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados:
45% do valor da pensão social – situação de dependência do 1.º grau;
85% do valor da pensão social – situação de dependência do 2.º grau.