Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
28 Ago, 2019 - 15:38

Animais em estabelecimentos comerciais: o que diz a lei?

Mónica Carvalho
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A lei que permite a entrada de animais em estabelecimentos comerciais veio abrir portas aos amigos de quatro patas. Saiba mais sobre este tema.

Animais em estabelecimentos comerciais: o que diz a lei?

Mais de um ano depois da entrada em vigor da lei que permite o acesso a animais em estabelecimentos comerciais será que as pessoas estão conscientes do que mudou? O acesso é ilimitado ou, pelo contrário, existem limitações? Atente a tudo o que temos para partilhar consigo sobre este tema, de modo a saber o que os donos de animais domésticos podem esperar e o que os proprietários de estabelecimentos podem fazer.

O que diz a lei?

caes em estabelecimentos comerciais

A lei ressalva a “permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.”

Tal significa que os animais de companhia podem acompanhar os donos em estabelecimentos comerciais, desde que estes se encontrem devidamente sinalizados. Todavia, existem limites nomeadamente no que diz respeito ao número de animais presentes no local, bem como a forma como podem circular. Até porque, os patudos terão de estar presos com trela curta e não podem circular na zona de serviços ou em local onde existam alimentos.

Tudo isto visa salvaguardar o normal funcionamento daquele espaço comercial, mas também a segurança de pessoas e dos próprios animais.

Animais em espaços comerciais: perguntas frequentes

Apesar da lei já estar em vigor desde fevereiro de 2018, ainda existem dúvidas quanto à mesma. Encontre aqui as respostas que procura.

1. A lei só abrange cães e gatos?

A legislação em vigor não é explícita quanto às espécies de animais, dado que apenas refere “animais de companhia”. Cães e gatos são as espécies mais óbvias, mas existem outras que correspondem a este critério, pelo que o melhor é mesmo confirmar junto do espaço que pretende visitar.

2. O que significa, então, animais de companhia?

Diz a lei que animal de companhia é “qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente, no seu lar, para seu entretenimento e companhia”. Como tal, é um termo bastante abrangente e pode incluir cães, gatos, pássaros, coelhos, roedores, por exemplo.

3. Os animais domésticos podem entrar em todos os espaços comerciais?

Não. Cabe ao proprietário do espaço permitir a entrada ou não de animais de companhia. Essa informação deve estar assinalada através de um dístico disponível para o efeito e em local bem visível. Além disso, perante o caso de um animal que apresente falta de higiene ou ostente um comportamento perigoso, o dono do estabelecimento pode recusar a sua entrada.

4. Os animais domésticos podem circular livremente por todo o lado?

Não. Dentro de um estabelecimento comercial, os animais não podem circular nas zonas da área de serviço e nos locais onde estão expostos alimentos para venda. Além disso, e dependendo das características do animal em casa, ele poderá estar preso de trela curta ou devidamente acondicionado.

5. Existe algum limite para o número de animais em estabelecimentos comerciais?

Sim. Os donos dos espaços podem limitar o número de animais em simultâneo no local, de modo a não prejudicar o bom funcionamento.

Animais cuidados são animais felizes

animais em estabelecimentos comerciais cao e gato juntos

Ter a oportunidade de levar o seu patudo para alguns dos seus locais preferidos será algo que eles irão certamente apreciar. Afinal, o simples ato de passear – dependendo da raça do animal, é bastante importante para desgastar energias e conseguir, assim, ter um animal mais calmo e tranquilo. Isto é, claro, mais evidente com os cães.

E cães felizes dão lugar a donos felizes, mesmo com todos os imprevistos que podem acontecer – e são mais do que possa pensar. Como tal, por que não se prevenir para qualquer situação?

Em alguns países da Europa, este tipo de produto é já uma prática recorrente, mas em Portugal já existem algumas opções interessantes e úteis, como é o caso do plano de saúde para animais de companhia da Vetecare, um plano de saúde acessível e completo, que lhe dá acesso a todos os cuidados de que o seu animal necessita.

Com este plano, é possível aceder a condições especiais por parte dos parceiros, nomeadamente em consultórios, clínicas e hospitais veterinários, lojas especializadas para animais, centros de treino e reabilitação, hotéis, creches, entre outros.

O plano de saúde Vetecare pertence ao grupo Medicare, que disponibiliza preços mensais especiais para clientes, incluindo a oferta da taxa de adesão:

  • Se tiver 1 a 2 animais inscritos: 13€;
  • Se tiver 3 a 4 animais inscritos: 14,90€;
  • Se tiver 5 a 6 animais inscritos: 19,90€.

Todavia, mesmo não sendo cliente Medicare poderá aderir a este plano de saúde animal, com preços igualmente atrativos, após o pagamento de uma taxa de adesão de 20€.

  • Se tiver 1 a 2 animais inscritos: 18€;
  • Se tiver 3 a 4 animais inscritos: 20€;
  • Se tiver 5 a 6 animais inscritos: 25€.

Este é um plano bem completo para o seu animal doméstico. Através da sua subscrição, tudo parecerá mais simples. Não que os problemas sejam evitados, mas dar-lhe-á todo o conforto, segurança e bem-estar perante todos os imprevistos que possam ocorrer.

Entre as principais vantagens deste produto, contam-se as seguintes como principais:

  • Não tem períodos de carência;
  • Não existe plafond anual;
  • Não há qualquer exclusão de idade;
  • Não há exclusão de raça;
  • Não exclui nenhum animal perante a existência de doenças crónicas ou já conhecidas;
  • Disponibiliza uma cobertura em todo o país;
  • Acesso a consultas gerais e consultas de especialidade;
  • Acesso a consultas de urgência;
  • Para os animais mais nervosos, temperamentais ou em situações complicadas, a assistência veterinária ao domicílio será bem-vinda;
  • Acesso a programas de vacinação;
  • Acesso a medicamentos e produtos clínicos – entre os quais se incluem os necessários desparasitantes;
  • Acesso a cirurgias e todo o tipo de tratamentos;
  • Possibilidade de adesão online.

Veja também:

Fontes

1. Diário da República Eletrónico
https://dre.pt/pesquisa/-/search/114913768/details/maximized

2. Vetecare
https://www.vetecare.pt/

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