Viviane Soares
Viviane Soares
01 Set, 2019 - 00:00

Alimentos ricos em açúcar, gordura e sal deixam de poder ser publicitados a crianças

Viviane Soares

Bolos, sumos, gelados e refrigerantes podem ter publicidade dirigida a crianças limitada a partir de outubro, caso tenham mais de 40 kcal.

Alimentos ricos em açúcar, gordura e sal deixam de poder ser publicitados a crianças

No seguimento da Lei 30/2019, aprovada em Abril para a restrição de publicidade dirigida a menores de 16 anos, foi publicada esta quarta-feira a tabela que define o perfil dos alimentos a limitar.

Alimentos ricos em sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos ‘trans’ e com valor energético elevado, nomeadamente alimentos com mais de 40 kcal, ou mais de 5 g de açúcar ou 1,5 g de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas, podem ver a sua publicidade restringida a crianças, num despacho em Diário da República que entra em vigor dentro de 60 dias.

Assim, refrigerantes, bebidas açucaradas, chocolates, cereais de pequeno-almoço, produtos de confeitaria e pastelaria e até refeições prontas a consumir são alguns dos produtos afetados e que representam grande parte da publicidade dirigida a crianças. Outros produtos como leite achocolatado ou aromatizado, manteiga, queijos, pão, preparados de carne e conservas também entram na lista.

A tabela do perfil nutricional dos diferentes alimentos, desenvolvida pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), teve como base as sugestões da Organização Mundial de Saúde (OMS), legislação europeia e investigação científica. Portugal também faz adaptações no modelo tendo em conta a realidade nacional e mostra-se mais permissivo em relação a alimentos como os iogurtes, que podem ter um valor nutricional importante e que podem fazer parte de um padrão alimentar saudável.

Com efeito, em Outubro, produtos com excesso de sal, açúcar e gordura não vão aparecer em genéricos, programas infantis ou outros, cuja audiência seja superior a 25% de jovens com menos de 16 anos. A regra aplica-se também a outras plataformas como publicidade em cartazes perto das escolas ou parques infantis, rádios, cinema e até na internet.

A mudança de hábitos alimentares é urgente pelo que esta lei vai ao encontro do objetivo de limitar o estímulo do consumo de alimentos pouco saudáveis e que pode ter impacto direto no estado de saúde na infância, com repercussões em idade adulta.

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