Enfermeira Isabel Silva
Enfermeira Isabel Silva
07 Set, 2017 - 12:00

Fique a conhecer todos os direitos das mulheres na gravidez

Enfermeira Isabel Silva

Os direitos das mulheres na gravidez são legislados pelo Estado Português. A grávida necessita de cuidados extra não só de saúde, mas também social e profissional.

Fique a conhecer todos os direitos das mulheres na gravidez

Durante a gravidez, a mulher necessita de cuidados adicionais. Precisa de especial cuidado não só na área da saúde, mas também a nível social e profissional. Assim, existem vários direitos das mulheres na gravidez, legislados pelo Estado Português.

Os direitos da mulher grávida não se baseiam apenas em atendimento prioritário ou licença de maternidade. A legislação portuguesa visa proteger a saúde da grávida e do bebé, e certificar que a vida profissional da mesma se mantenha de forma justa dentro das necessidades da gravidez.

Direitos das mulheres na gravidez

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O Estado Português tem medidas legislativas que protegem a mulher grávida em várias áreas:

  • Proteção laboral;
  • Saúde;
  • Atendimento prioritário;
  • Apoios sociais.

Proteção laboral

A mulher grávida tem vários direito laborais:

  • Dispensa do trabalho para comparecer a consultas pré-natais e para a preparação para o parto, pelo tempo e número de vezes necessários;
  • No caso da posição de trabalho atual da grávida representar risco para si ou para o bebé, e não existir posição alternativa disponível na entidade empregadora, a mulher tem direito à dispensa da prestação de trabalho. O montante diário dos subsídios é 65% da remuneração de referência;
  • Dispensa de todo o tipo de trabalho suplementar;
  • A mulher tem direito à dispensa de prestação de horário de trabalho em regime de adaptabilidade, de banco de horas ou horário concentrado;
  • A grávida tem direito à dispensa da prestação de trabalho entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, durante um período de 112 dias antes do parto;
  • À trabalhadora grávida dispensada da prestação de trabalho em horas noturnas, deve ser atribuído, um horário de trabalho diurno compatível. No caso disto não ser possível, a mulher deve ser dispensada do trabalho.

Saúde

Os direitos das mulheres na gravidez passam por realizar gratuitamente as consultas e os exames necessários à  preparação e vigilância da gravidez.

  • Assistência médica

A mulher grávida tem direito a consultas e nos exames médicos nos centros de saúde, hospitais e maternidades públicos. Esta assistência médica é prestada de forma gratuita.

  • Assistência médica dentária

Outro dos direitos das mulheres na gravidez é poder usufruir de consultas e tratamentos dentários, de forma gratuita, através do Serviço Nacional de Saúde.

Para isso, a mulher grávida deve pedir ao seu médico de família que lhe entregue o cheque-dentista. Cada mulher tem direito a 3 cheques-dentista, sendo que podem ser utilizados até 60 dias após o parto.

  • Internamento hospitalar

A mulher tem direito ao internamento gratuito nos serviços hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, por motivo de gravidez e de parto.

Atendimento prioritário

O Estado Português tem legislado o direito da grávida ao atendimento prioritário em todas as instituições públicas e entidades privadas.

Caso a lei não seja cumprida, a entidade está sujeita a uma coima até 1000€.

Apoios sociais

A Segurança Social portuguesa dispões de vários serviços aos quais a mulher grávida tem direito.

  • Subsídio por risco clínico durante a gravidez

Em situações de gravidez de risco é pago o subsídio de risco clínico durante a gravidez que corresponde a 100% da sua remuneração de referência.

No caso da grávida não estar a descontar para a Segurança Social e tenha dificuldades económicas, pode usufruir do subsídio social por risco clínico durante a gravidez.

Se estiver a usufruir do subsídio de desemprego, este fica suspenso enquanto estiver a receber o subsídio social por risco clínico durante a gravidez.

  • Subsídio por interrupção da gravidez

Em situações de interrupção da gravidez é pago o subsídio por interrupção da gravidez que corresponde a 100% da sua remuneração de referência.

No caso da grávida não estar a descontar para a Segurança Social e tenha dificuldades económicas, pode usufruir do subsídio social por interrupção da gravidez.

Se estiver a usufruir do subsídio de desemprego, este fica suspenso enquanto estiver a receber o subsídio social por interrupção da gravidez.

A licença por interrupção da gravidez é concedida por um período de 14 a 30 dias, conforme indicação médica.

  • Abono pré-natal

O Estado Português apoia as famílias que estejam à espera de filhos, com o abono pré-natal. Este apoio é atribuído de acordo com os rendimentos da família. É concedido a partir do mês seguinte a completar as 13 semanas de gestação até ao nascimento do bebé.

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