Teresa Santos
Teresa Santos
19 Nov, 2020 - 16:01

Transporte de doentes: fique a saber quanto vai pagar ou se está isento

Teresa Santos

O transporte de doentes é um apoio fundamental para pessoas com problemas de saúde temporários ou crónicos. Fique a saber se tem direito e se está isento.

Transporte de doentes

Há dois tipos de transporte de doentes: o transporte urgente/emergente feito pelo INEM e o transporte não urgente, destinado a consultas, tratamentos, altas para domicílio, a partir da urgência e do internamento.

O transporte não urgente de doentes destina-se a estabelecimentos e serviços que integrem o Serviço Nacional de Saúde ou a entidades de natureza privada ou social com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde. Perceba se tem direito e se está isento.

Como é feito o transporte não urgente de doentes e o que é necessário

Mulher com dificuldades motoras num transporte não urgente

De acordo com a Portaria nº 260/2014, do Regulamento do Transporte de Doentes, entende-se por doente, uma “pessoa que, no âmbito da prestação de cuidados de saúde, requer, durante o transporte, recursos humanos, veículo e equipamento adequados ao seu estado ou condição”.

Também segundo esta portaria, o transporte não urgente de doentes deve ser feito num veículo dedicado ao transporte de doentes (VDTD), ou seja, um “veículo ligeiro, destinado ao transporte de doentes cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.”

O transporte pode ser feito em banco ou cadeira de rodas, conforme as necessidades do paciente. Para aceder a ele, é necessário apresentar uma credencial de transporte, a qual deve ser emitida pela entidade requisitante, que prescreve os cuidados de saúde.

Nota: Em caso de insatisfação com o serviço ou de algum problema, deve comunicar a situação ao estabelecimento prestador de cuidados de saúde responsável pela requisição do transporte; apresentar uma reclamação no livro de reclamações online da Entidade Reguladora da Saúde; ou contactar o Instituto Nacional de Emergência Médica I.P. (INEM).

Quanto paga quem não está isento?

Idosa a tirar dinheiro do porta-moedas

Quem não reúne nenhuma das condições para ter isenção no transporte de doentes, pode recorrer aos bombeiros, à Cruz Vermelha ou a entidades sem fins lucrativos, como a Santa Casa da Misericórdia ou as juntas de freguesia.

Convém dizer que não há critérios legais para calcular o custo do transporte de doentes, pelo que o preço por quilómetro pode variar muito de entidade para entidade, de local para local.

Custo do transporte não urgente de doentes em Lisboa e no Porto

Fizemos o levantamento dos valores associados ao transporte de doentes não urgentes em Lisboa e no Porto à data do artigo. Consulte aqui os valores de algumas instituições destas regiões:

Transporte de doentes em Lisboa
Consulte Transporte de doentes em Lisboa: se não está isento, saiba quanto vai pagar
Transporte de doentes no Porto
Consulte Transporte de doentes no Porto: saiba se está isento ou quanto tem de pagar

O que perguntar quando pede um orçamento para o transporte de doentes

Assim, antes de contratar um serviço, deve pedir, previamente, um orçamento e ter em atenção (2):

  • As empresas, associações humanitárias ou bombeiros mais próximos de si
  • O local de partida e de chegada
  • Se existe um custo extra de transporte em caso de doente COVID-19
  • O tempo de espera
  • O custo por quilómetro
  • Os custos da taxa de saída ou da hora de espera
  • O preço de serviços extra, como a aplicação de oxigénio
  • Reservar o serviço atempadamente

Quem está isento de pagar o transporte não urgente de doentes?

O transporte de doentes não urgentes pode ser gratuito para algumas pessoas, desde que reúnam as condições exigidas por lei e possuam uma prescrição de um médico pertencente ao Serviço Nacional de Saúde, onde conste a justificação clínica que determine a necessidade desse serviço.

De acordo com a Portaria nº 142-B/2012, de 15 de maio, e respetivas alterações, estão isentos do pagamento de transporte de doentes (1):

  1. As vítimas dos incêndios de grandes dimensões, ocorridos entre os dias 17 e 24 de junho de 2017 e a 15 e a 16 de outubro de 2017;
  2. As pessoas em situação de insuficiência económica (ou seja, cujo agregado familiar tem um rendimento mensal igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais) e:
  • Com incapacidade igual ou superior a 60%
  • Com condição clínica incapacitante, resultante de sequelas motoras de doenças vasculares, transplantados, insuficiência cardíaca e respiratória grave, perturbações visuais graves, doença do foro ortopédico, doença neuromuscular de origem genética ou adquirida, patologia do foro psiquiátrico, doenças do foro oncológico, queimaduras, gravidez de risco, doença infetocontagiosa que implique risco para a saúde pública, doença renal crónica, paralisia cerebral e situações neurológicas afins com comprometimento motor
  • Menores com doença limitante/ameaçadora da vida.

Em situação de prestação prolongada e continuada de cuidados de saúde, a isenção aplica-se em caso de (1):

  • Insuficiência renal crónica
  • Reabilitação em fase aguda em determinadas situações
  • Doentes oncológicos
  • Doentes transplantados
  • Doentes insuficientes renais crónicos (que realizem diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária)
  • Doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% de natureza motora
  • Doentes que necessitem de cuidados paliativos
  • Outras situações clínicas, justificadas pelo médico.

Quando não se aplica o transporte de doentes?

Há situações que o transporte de doentes não cobre, nomeadamente (1):

  • Vítimas de doença profissional ou acidente de trabalho
  • Doentes beneficiários de subsistemas de saúde ou de entidades públicas ou privadas, responsáveis pelos encargos
  • Consultas de submissão a juntas médicas
  • Transferência entre estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde de doente internado
  • Transferência para produção adicional em hospitais de destino, no âmbito do SIGIC

Transporte de doentes e COVID-19

Idosa com máscara

Devido à atual pandemia de COVID-19, foi publicado o Decreto-Lei n.º 19/2020 que veio estabelecer um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros.

Este regime inclui medidas como a antecipação de duodécimos do financiamento permanente e a disponibilização de financiamento específico, destinado a fazer face às necessidades de tesouraria.

Esta ajuda deve-se, essencialmente, à queda abrupta no transporte de doentes não urgentes, assim como o acréscimo de gastos com equipamentos de proteção individual e material de desinfeção.

Apesar do contexto pandémico, o transporte de doentes continua a funcionar e, por isso, quem precisa pode e deve recorrer a ele, cumprindo com todas as medidas de prevenção do contágio, nomeadamente o uso de máscara.

Fontes

  1. Ministério de Saúde. Transporte não Urgente de Doentes. Disponível em: http://www.acss.min-saude.pt/2016/09/15/transporte-nao-urgente-de-doentes/
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