Viviane Soares
Viviane Soares
24 Jul, 2019 - 20:01

Lei proíbe publicidade a alimentos pouco saudáveis junto a escolas e nas redes sociais

Viviane Soares

A guerra a alimentos e bebidas com alto teor de sal, açúcar e ácidos gordos saturados já implica a proibição de publicidade a uma vasta lista de alimentos.

Lei proíbe publicidade a alimentos pouco saudáveis junto a escolas e nas redes sociais

A Lei que altera o código da publicidade para alimentos e bebidas com alto teor de sal, açúcar e ácidos gordos saturados foi aprovada a 15 de março e publicada em Diário da República a 23 de abril. Deveria ter entrado em vigor em junho, mas a Direção-Geral da Saúde (DGS) ainda não finalizou o despacho que indica quais os produtos abrangidos por estas novas regras.

Sabe-se, contudo, que na lista preliminar da DGS encontram-se chocolates, bolos, gelados, refrigerantes, bolachas, cereais de pequeno-almoço, iogurtes, fiambre, queijo ou refeições pré-preparadas. A publicidade a estes alimentos junto a estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, em parques infantis ou nos 100 metros à volta destes locais, será proibida.

As proibições estendem-se ainda à televisão e à rádio, salas de cinema, sites e redes sociais, com conteúdos destinados aos mais jovens.

Recorde-se que as coimas previstas na Lei são pesadas: de 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se forem cometidas por empresas, estando a fiscalização a cargo da Direcção-Geral do Consumidor.

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