Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
13 Out, 2020 - 17:35

Grávidas com direito a acompanhante no parto

Mónica Carvalho

Era algo há muito pedido e que tinha sido alterado pela pandemia: as grávidas vão poder voltar a ter um acompanhante no momento do parto.

Grávida a preparar-se para o parto

A COVID-19 foi declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde no dia 11 de março de 2020. Neste seguimento, várias medidas têm vindo a ser adotadas para conter a expansão da doença. No que às grávidas diz respeito, muitas viram-se privadas da presença de um acompanhante no momento do parto. Agora, o cenário mudou.

A Direção-Geral da Saúde assume estarem reunidas as condições para a presença de um acompanhante da mulher durante o parto, que é, afinal, um direito legalmente reconhecido nos serviços de saúde.

Regras para o acompanhamento de grávidas durante o parto

EPI no hospital

De acordo com a orientação técnica, “as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o parto”.

Para tal, é necessário cumprir com alguns requisitos:

  1. O acompanhante não deve ter qualquer sintoma sugestivo de COVID-19 ou contacto com doentes com infeção por SARS-CoV-2, nos últimos 14 dias.
  2. Devem ser respeitadas as orientações de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de máscara cirúrgica, bata descartável e protetor de calçado, e as demais regras da unidade hospitalar e orientações dos profissionais de saúde.
  3. Deve ser evitado o contacto com todos os outros utentes internados.
  4. Se alguém estiver em confinamento obrigatório ou em vigilância ativa determinada pelas autoridades de saúde não pode ser designado como acompanhante.
  5. Para diminuir a possibilidade de transmissão da infeção, deve haver limitação às entradas e saídas do acompanhante, devendo ser estabelecido um período específico para a presença dessa pessoa.
  6. Quando não puderem ser asseguradas todas as medidas de segurança, poderá haver restrições de acompanhantes.
  7. Se a grávida estiver infetada com COVID-19 pode ser considerada a restrição da presença de acompanhante, sempre que não estiverem reunidas as condições de segurança necessárias.
  8. Nas cesarianas sob anestesia geral não deve estar presente nenhum acompanhante.
  9. Poderá ser realizado um teste laboratorial (rRT-PCR) ao acompanhante, o mais próximo possível da data do parto.
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