Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
04 Nov, 2020 - 11:21

A partir de hoje, 7 milhões de portugueses com dever de confinamento

Mónica Carvalho

Há 121 concelhos com medidas extraordinárias durante os próximos 15 dias para tentar impedir a propagação da COVID-19.

Mulher a trabalhar em casa

Além do prolongamento do Estado de Calamidade, Portugal continental entra hoje numa fase importante para a contenção da doença. No total, são cerca de 7 milhões de portugueses abrangidos por uma série de medidas restritivas, das quais se destaca o dever de confinamento.

Para tal, foram identificados os concelhos com risco elevado, tendo em conta o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) que faz referência a “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”. A lista de concelhos abrangidos por estas medidas será atualizada a cada 15 dias.

Quais as medidas implementadas?

As medidas em vigor em todo o território nacional até às 23:59 horas do dia 15 de novembro são as seguintes:

  1. Dever de permanência no domicílio, sendo que os cidadãos só deverão sair de casa para o essencial como trabalhar, ir à escola, a serviços, prestar assistência a familiares, fazer exercício físico, passear animais de companhia, comprar alimentos ou medicamentos, atividades realizadas em centros de dia, para visitas a lares e unidades de cuidados continuados.
  2. Estabelecimentos de comércio encerram até às 22 horas.
  3. Restaurantes têm de encerrar às 22:30 horas e estão limitados a grupos de seis pessoas, exceto se forem do mesmo agregado familiar.
  4. Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
  5. A realização de feiras e mercados de levante, que fora inicialmente proibida, é uma medida que passa a ser tutelada pelas autarquias, que ficam, assim, com poder de decisão.
  6. Permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde.
  7. Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.
  8. Desfasamento de horários obrigatório em locais com 50 ou mais trabalhadores.
  9. Equipamentos culturais, como cinemas e teatros, devem encerrar às 22:30 horas.

Poderá consultar a aqui a lista de concelhos abrangidos.

Fontes

  1. Estamos ON – “Apresentação das novas medidas COVID-19”. Disponível em: https://covid19estamoson.gov.pt/apresentacao-das-novas-medidas-covid19/
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