Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
18 Abr, 2018 - 11:00

Conheça as novas regras para venda de animais de companhia na internet

Mónica Carvalho

Com o objetivo de impedir a criação de animais sem as condições previstas na lei, foi publicada uma nova portaria com regras para a venda de animais de companhia na internet. Desta forma, pretende-se responsabilizar o vendedor, sempre que se verifique algum tipo de infração. Informe-se melhor acerca destas novas regras.

Conheça as novas regras para venda de animais de companhia na internet

A venda de animais de companhia na internet está agora sob maior vigilância. Foi publicada em Diário da República uma portaria que tem como objetivo criar “um sistema que regularize o anúncio de animais na Internet, por forma a evitar que animais criados sem as condições previstas na lei, eventualmente portadores de doenças contagiosas ou de anomalias hereditárias, possam ser publicitados e transmitidos a título oneroso, sem que se possa responsabilizar os seus anunciantes.”

Porém a portaria impõe, igualmente, restrições no que à venda de animais de companha em estabelecimentos comerciais diz respeito.

Venda de animais de companhia na internet: novas regras

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Basta abrir uma qualquer página de internet sobre o tema e, com alguma facilidade, encontramos várias espécies e raças de animais disponíveis para compra. Confiamos na origem, sendo que há sempre criadores que inspiram mais confiança que outros, porém será que todos cumprem a lei? A fiscalização fica agora bem mais apertada.

Conheça as principais regras:

  • Os criadores devem comunicar a atividade à Direcção-Geral de Veterinária que vai gerar um número de identificação, pessoal e intransmissível, e disponibilizar no seu site os nomes dos criadores comerciais de animais de companhia, o seu município de atividade e o número de identificação;
  • Os anúncios de venda de animais, em qualquer formato, têm obrigatoriamente que indicar a idade dos animais e bem como se é de raça pura ou indeterminada, bem como o facto de ser um animal de raça classificada como potencialmente perigosa;
  • Se for um animal de raça pura, é obrigatória a indicação do número de registo no Livro de Origens Português – LOP, o número de identificação eletrónica da cria e da fêmea reprodutora, bem como o número de inscrição de criador e o número de animais da ninhada;
  • Se for um animal de raça indeterminada, não é permitido fazer qualquer referência a raças no texto do anúncio;
  • Deixa agora de ser possível comprar e vender animais selvagens online, estando essa premissa apenas aberta a criadores ou em estabelecimentos comerciais licenciados. Por sua vez, os restantes animais podem ser publicitados na internet, estando o ato da compra limitado ao local de criação ou em estabelecimentos licenciados;
  • Quando se dá a venda de um animal terá que cumprir uma série de etapas: elaborar a declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura, ou documento comprovativo da doação; mostrar o comprovativo de identificação eletrónica do animal, no caso de cães e gatos; apresentar uma declaração médico-veterinária que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido; e providenciar a devida informação sobre vacinas e historial clínico.

Quem não cumprir as novas regras para a venda de animais de companhia na internet e em estabelecimentos comerciais incorre uma contra-ordenação com coimas de 200 a 3.740 euros.

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