Rita Mendo
Rita Mendo
30 Mai, 2017 - 11:55

Tudo o que precisa de saber sobre o complemento por dependência

Rita Mendo

O complemento por dependência é um apoio social com regras próprias. Esclarecemos tudo sobre esta prestação monetária e clarificamos quem o pode receber.

Tudo o que precisa de saber sobre o complemento por dependência

O complemento por dependência é um apoio monetário, atribuído a pensionistas de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral de Segurança Social e pensionista do regime não contributivo e equiparados.

Têm, também, a possibilidade de usufruir deste apoio os beneficiários não pensionistas dos regimes anteriormente referidos.

Continue a ler o artigo para saber mais sobre este apoio.

Complemento por dependência: quem tem direito e como receber?

O que é?

O complemento por dependência é uma prestação monetária, atribuída aos cidadãos que se encontrem em situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.

A quem é atribuído o complemento por dependência?

Podem tirar proveito deste apoio:

  • Os pensionistas de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral de Segurança Social e pensionistas do regime não contributivo e equiparados;
  • Os beneficiários não pensionistas dos mesmos regimes anteriormente referidos, que sejam portadores de doença não suscetível de originar invalidez especial.

Quais são as condições de atribuição?

Para lhe ser atribuído o complemento por dependência, necessita de preencher alguns requisitos. Nomeadamente, como referido, exige-se que o requerente necessite da assistência de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana, tais como:

  • Realização dos serviços domésticos;
  • Apoio na alimentação;
  • Apoio à locomoção;
  • Apoio nos cuidados de higiene.

A situação de dependência é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social e graduada de acordo com o seguinte esquema:

1.º grau – pessoas que não possam praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (atos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal);

2.º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caraterizam o 1.º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.

Qual o período de concessão?

O complemento por dependência é concedido enquanto se mantiver a situação de dependência e estiver a receber a pensão que lhe dá direito ao complemento, se for essa a situação.

Este complemento é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, desde que nessa data o interessado reúna já todas as condições de atribuição do complemento.

Caso essa situação não se verifique, o apoio só é pago a partir do mês seguinte àquele em que se verifiquem todas as condições de atribuição.

Pode suspender o direito ao complemento?

Este direito é suspenso, quando:

  • For suspenso o pagamento da pensão;
  • O beneficiário não estiver a receber a assistência indicada no requerimento do complemento;
  • O beneficiário impeça ou adie a avaliação da situação de dependência pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social.

Qual é o valor a receber?

Os montantes do complemento por dependência correspondem a uma percentagem do valor da pensão social e variam de acordo com o grau de dependência, da seguinte forma:

  1.  Pensionistas ou beneficiários do Regime Geral:
    50% do valor da pensão social – situação de dependência do 1.º grau;
    90% do valor da pensão social – situação de dependência do 2.º grau.
  2. Pensionistas ou beneficiários do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados:
    45% do valor da pensão social – situação de dependência do 1.º grau;
    85% do valor da pensão social – situação de dependência do 2.º grau.

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