Drª Patricia Azevedo | Médica Veterinária
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09 Ago, 2019 - 16:18

Sabe como habituar o cão à transportadora?

Drª Patricia Azevedo | Médica Veterinária

Saber como habtituar o cão à transportadora requer algum conhecimento. Saiba mais dicas de como o fazer sem criar ansiedade ao seu melhor amigo.

Sabe como habituar o cão à transportadora?

A caixa transportadora é utilizada com vários objetivos, no entanto, em qualquer situação é importante que o cão se sinta confortável no seu interior. Para isso deve saber como habituar o cão à transportadora e iniciar esse treino logo em cachorro.

Como habituar o cão à transportadora: uso da transportadora

como habituar o cao a transportadora cao deitado na caixa de transporte

A transportadora para os cães pode ter vários fins, como para viajar, sentir-se seguro, dormir, entre outros. Assim, saber como habituar o cão à transportadora é essencial para que o cão esteja confortável em diversas situações.

1. Viajar

A legislação referente ao transporte de animais de companhia é abordada pelo Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de outubro e na redação e Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de dezembro (1,2).

De acordo com esse artigo “o transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”.

Desta forma, o cão não pode andar solto no carro, sob risco de coimas. As melhores formas de transportar o seu cão e estar em legalidade é através de uma caixa transportadora, cinto de segurança ou a utilização de uma grelha divisória.

Caso o cão esteja habituado à caixa transportadora, o stress de andar de carro pode inclusive diminuir, pois o cão sentir-se-á tranquilo por estar num local que lhe transmite calma.

2. Dormir

Se o seu cão estiver treinado a aceitar a transportadora como um local de calma e refúgio, pode utilizar a transportadora para o cão dormir no seu dia-a-dia.

Também pode ser utilizado como cama quando viaja com o cão, pois sentir-se-á mais seguro longe do seu ambiente normal.

3. Medos

Habituando o cão a sentir-se seguro dentro da transportadora vai criar também um espaço de refúgio para o animal. Ou seja, quando este se quiser refugir seja por medo ou ansiedade vai fazer a associação da caixa transportadora a um local seguro e fugir para lá até se sentir mais confortável.

Deixar a caixa transportadora aberta em casa pode ser uma boa ideia. Cães com medo de trovoada, foguetes, pessoas diferentes em casa, entre outras situações que provoquem receio ao seu cão.

A porta não deve ser fechada, nem deve obrigar o seu cão a ir para a caixa transportadora. Esta caixa deve sempre ser associada a coisas positivas.

4. Ansiedade por separação

A ansiedade por separação nos cães é um transtorno comportamental frequente em que os cães não conseguem estar sozinhos sem os seus tutores.

A caixa transportadora pode ser um auxílio neste tipo de situações, pois o animal deve aprender a estar sozinho consigo mesmo e sentir-se bem com essa situação.

Estando confortável na caixa e vendo-a como um sítio de calma e refúgio, pode ajudar a que o cão consiga estar sozinho.

Como habituar o cão à transportadora em 5 passos

1. Monte a transportadora

Em primeiro lugar comece por montar a caixa transportadora e deixá-la num local da casa onde pretenda que esteja sempre. Desta forma, o cão irá habituar-se de uma forma gradual à caixa transportadora por vê-la sempre e vai ate começar a ganhar curiosidade sobre a mesma.

2. Deixe o cão explorar

Depois da transportadora montada e deixada À disposição do cão, é normal que este se demonstre curioso acerca do novo objeto da casa. Deixe o cão cheirar e explorar.

Se o cão entrar na transportadora, evite fazer barulhos ou qualquer movimentos que o assustem, pois pode começar a fazer associações negativas.

3. Recompense-o

Depois do cão fazer o reconhecimento deste novo objeto, comece a premiá-lo de cada vez que este se aproximar. O treino para habituar o cão à transportadora deve ser sempre feito com base em reforço positivo, ou seja, recompensar o cão por se aproximar da transportadora.

De cada vez que o cão se aproximar ou entrar na caixa transportadora recompense-o com snacks, biscoitos para cão ou comida que o cão goste.

Um simples “muito bem” ou “lindo” por parte do seu tutor, de cada vez que o cão se aproxima ou entra na caixa transportadora podem ser um incentivo para o cão.

4. Torne a transportadora irresistível

Para fazer com que o seu cão queira entrar na caixa transportadora e estar no seu interior deve torna-la irresistível para o seu melhor amigo. Pode torna-la confortável colocando mantas ou almofadas, de preferência que já tenham o cheiro do cão, para tornar o ambiente mais familiar.

Pode também colocar comida no interior da caixa transportadora, biscoitos ou brinquedos que o seu cão adore, para o incentivar a entrar.

5. Evolua no treino

À medida que o cão se vai habituando a estar dentro da caixa transportadora vá evoluindo para níveis mais exigentes, como por exemplo o cão estar fechado na transportadora e continuar a sentir-se confortável.

Pode começar por abrir e fechar a caixa transportadora rapidamente recompensando sempre o cão. Á medida que o cão vai aguentando sem ficar agitado vai aumentando também progressivamente o tempo durante o qual o cão fica fechado.

Como escolher a transportadora ideal?

 como habituar o cao a transportadora cao na caixa de transporte

Existem vários tamanhos e modelos de transportadoras, no entanto, para cada tamanho e personalidade, existe uma mais adequada.

Se quer utilizar a transportadora para várias situações, incluindo viagens, deve optar por um modelo resistente, normalmente em plástico duro.

O tamanho da transportadora deve ser tido em conta sempre consoante o tamanho do cão. O cão, dentro da transportadora, deve sempre ter espaço suficiente para se conseguir deitar, sentar, por em pé e virar-se.

Veja também:

Fontes

1. Decreto Lei nº 276/2001 de 17 de Outubro. Diário da República nº 241 – Série I-A. Disponível em:
http://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=347&tabela=leis&so_miolo=

2. Decreto Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro. Diário da República nº 290 – Série I-A. Disponível em:
http://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=348&tabela=leis

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