Rita Mendo
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13 Abr, 2017 - 18:04

Baixa de maternidade: quem tem direito?

Rita Mendo

As grávidas têm direito a baixa de maternidade por gravidez de risco. Saiba quando é que se considera existir uma gravidez de risco.

Baixa de maternidade: quem tem direito?

O direito à baixa de maternidade por gravidez de risco encontra-se previsto no artigo 35º n.º 1 alínea a) do Código do Trabalho.

Prevê este artigo que “a proteção na parentalidade concretiza-se através da atribuição dos seguintes direitos: licença em situação de risco clínico durante a gravidez”.

É importante perceber que a baixa de maternidade por gravidez de risco se distingue da licença de maternidade.

A grávida tem, assim, direito a baixa por gravidez de risco, pelo tempo que for considerado necessário pelo seu médico. O gozo desta licença em nada prejudica a licença parental, a que ambos os pais têm direito.

Baixa de maternidade por gravidez de risco: perguntas e respostas

Quando se considera existir um risco na gravidez?

A gravidez é considerada de risco nas situações em que existe uma maior probabilidade de ocorrem complicações durante a gestação.

Existem alguns factores que podem tornar as mães mais propensas a serem grávidas de risco, nomeadamente:

  • Mães com mais de 35 a 40 anos;
  • Pais com mais de 50 anos;
  • Existência de problemas genéticos na família do pai ou da mãe;
  • Existência de um ou mais filhos com problemas genéticos ou malformações;
  • Mães que possam ter sido expostas a raios X, infeções, consumo de drogas, bebidas alcóolicas ou determinadas medicações;
  • Existências de abortos espontâneos anteriores;
  • Mães com diabetes ou outras doenças crónicas.

O que é a baixa por gravidez de risco?

Esta baixa de maternidade configura um período em que a mãe estará em repouso, enquanto o seu médico assim o considerar necessário, nas situações em que existe risco de saúde da mãe ou do bebé.

Durante este período, é atribuído um subsídio à mulher grávida.

Quem tem direito a receber este subsídio?

Têm direito a receber o subsídio os seguintes grupos de pessoas:

  • Trabalhadoras por conta de outrem que descontem para a Segurança Social (incluem-se as trabalhadoras de serviço doméstico);
  • Trabalhadoras independentes, a recibos verdes, ou empresários em nome individual, a descontar para a Segurança Social;
  • Beneficiárias do Seguro Social Voluntário, que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiras de investigação;
  • Beneficiárias do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
  • Pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez Relativa ou Pensão de Velhice, ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e fazer descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
  • Praticantes desportivos profissionais;
  • Trabalhadoras no domicilio;
  • Trabalhadoras bancárias.

Existem condições para ter acesso à baixa de maternidade por gravidez de risco?

A grávida necessita de cumprir alguns requisitos, tais como:

  • Apresentar declaração médica que certifique a gravidez de risco, com indicação do período de tempo necessário para prevenir o risco;
  • Ter os pagamentos para a Segurança Social em dia até ao fim do terceiro mês, no caso de ser trabalhadora independente ou beneficiária do seguro social voluntário;
  • Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou;
  • Cumprir o prazo de garantia – ter trabalhado e descontado durante 6 meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro.

Onde pedir a atribuição da baixa?

Poderá pedir a baixa por gravidez de risco através da Segurança Social Direta, preenchendo os formulários e entregar a documentação digitalizada ou nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.

Pode, ainda, enviar os documentos pelo correio, para o Centro Distrital da sua área de residência.

Como deve fazer o pedido?

Deverá apresentar o Requerimento de Risco Clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos e, ainda, o Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias. Os formulários para estes requerimentos estão disponíveis na página da Segurança Social.

Deve, ainda, apresentar certificação médica que indique o período de impedimento para o trabalho, bem como o comprovativo do IBAN, caso pretenda que o pagamento seja efetuado por transferência bancária. Além disso, terá de apresentar o seu Cartão de Cidadão.

Quando e que valores vai receber?

Esta prestação corresponde a 100% da sua remuneração de referência. Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 11,24€ por dia.

Caso os beneficiários residam nas regiões autónomas, o valor da baixa por gravidez de risco é acrescido de 2%.

Durante quanto tempo recebe o subsídio?

Recebe o subsídio durante o tempo que o médico declarar ser necessário para evitar o risco para a saúde da mãe e da criança.

Os dias de licença por risco clínico durante a gravidez não contam, nem são descontados nos dias de licença parental a que tenha direito.

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