Rita Mendo
Rita Mendo
18 Abr, 2017 - 15:11

Apoios à gravidez em 2017: quais são?

Rita Mendo

Saber quais os apoios à gravidez disponíveis é uma das informações importantes e que deve ter em conta antes de pensar em ter um filho. Saiba tudo.

Apoios à gravidez em 2017: quais são?

Em Portugal, a Segurança Social disponibiliza alguns apoios à gravidez, que ajudam as famílias a manter as contas equilibradas antes e após o nascimento de um filho.

Conhecer estes apoios é importante quando toma a decisão de ter um filho. Com a conjuntura económica que o país atravessa, são muitos os casais que adiam esta decisão. No entanto, se este é um desejo que pretende concretizar, tenha em conta estas informações.

As constantes reformas fiscais têm alterado o valor deste apoios. Estes são os subsídios em vigor para este ano.

Continue a ler para descobrir mais.

Quais são os apoios à gravidez disponíveis?

Antes de tudo, importa saber que o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é, neste momento, de 421,32€.

Todas as informações detalhadas relativas aos apoios à gravidez estão disponíveis no site da Segurança Social.

1. Abono de família pré-natal

Este apoio à gravidez configura uma prestação atribuída à mulher, durante o período de gravidez, para compensar os encargos acrescidos com o nascimento de um filho.

O abono de família pré-natal é atribuído por 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez.

2. Subsídio parental

É uma prestação atribuída ao pai e à mãe, durante o período em que se encontram impedidos para o exercício da atividade profissional, por nascimento de um filho.

> Saiba mais aqui sobre este subsídio.

3. Subsídio social parental

Nesta modalidade de subsídio, é atribuída uma prestação ao pai ou à mãe que se encontrem em situação de carência económica, por motivo de nascimento de um filho.

4. Subsídio parental alargado

O subsídio parental alargado configura uma prestação atribuída aos pais, após a concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor, durante os períodos de impedimento para a atividade profissional, para assistência a um filho.

5. Subsídio por risco clínico durante a gravidez

Este apoio à gravidez prevê que seja atribuição uma prestação à trabalhadora, durante os períodos de impedimento para a atividade profissional, nas situações em que existe risco clínico para a grávida ou para o nascituro.

6. Subsídio social por risco clínico durante a gravidez

O subsídio social por risco clínico durante a gravidez prevê a atribuição de uma prestação à trabalhadora que se encontre em situação de carência económica e nos casos em que exista risco clínico para a grávida ou para o nascituro.

7. Subsídio por riscos específicos

Esta prestação é atribuída à trabalhadora grávida, puérpera e lactante, que desempenhe trabalho noturno ou que esteja exposta a riscos específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde, durante o período de impedimento para o exercício de actividade profissional.

Subsídio social por riscos específicos

Tal como o subsídio por riscos específicos, este subsídio social prevê a atribuição de uma prestação à trabalhadora grávida, puérpera e lactante, que desempenhe trabalho noturno ou que esteja exposta a riscos específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde e que, além disso, se encontre em situação de carência económica.

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