Rita Mendo
Rita Mendo
04 Jul, 2017 - 13:16

ADSE: tudo o que precisa saber

Rita Mendo

Se é beneficiário do ADSE, este artigo é para si. Em 2017 existem várias mudanças significativas a ter em conta. Conheça-as neste artigo.

ADSE: tudo o que precisa saber

A partir de 2017, o ADSE passa a ser gerido por um instituto público de gestão participada. O subsistema de saúde dos funcionários públicos sofreu mudanças significativas e, se é beneficiário deste sistema, é importante que as conheça.

O Ministro da Saúde divulgou um Decreto-Lei que altera o modelo antigo e as novas regras já se encontram em vigor.

Saiba tudo sobre as alterações, neste artigo.

Mas, afinal, o que é a ADSE?

O ADSE – Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas – é um serviço integrado dos Ministérios da Saúde e das Finanças, com autonomia administrativa e financeira.

Tem, como responsabilidade principal, a gestão do sistema de proteção social que diz respeito aos trabalhadores do setor público administrativo.

A missão é assegurar que os beneficiários estão protegidos no que toca à saúde, prevenção de doenças e quaisquer necessidades relacionadas com tratamentos e reabilitação.

Quais são os direitos e deveres dos beneficiários?

Direitos:

  • Todos os beneficiários do sistema têm direito a recorrer aos serviços e instituições que sejam prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde;
  • No Regime Convencionado, os beneficiários podem recorrer a entidades de saúde com as quais a ADSE tem acordo;
  • Os encargos com cuidados de saúde prestados por entidades privadas não convencionadas podem ser comparticipados através do Regime Livre;
  • Está previsto o direito ao acesso à assistência médica fora de Portugal.

Deveres:

  • Os beneficiários têm o dever de apresentar o cartão de beneficiário no ato da aquisição de bens comparticipáveis, bem como na altura em que acorda a prestação dos cuidados de saúde necessários;
  • É dever do beneficiário não ceder a cartão da ADSE a outras pessoas, zelando pela sua boa utilização e não causando prejuízos financeiros e patrimoniais ao sistema;
  • Tem o dever de informar caso existem alterações na sua situação profissional ou na vida pessoal que possam interferir com a sua condição de acesso ao sistema;
  • Estão sujeitos a um desconto mensal que corresponde a 3,5% do seu vencimento.

O que mudou no ADSE?

Entre as várias mudanças, destacam-se as seguintes:

Alargamento dos beneficiários

Esta medida alarga os serviços da ADSE a funcionários públicos que tenham contrato individual de trabalho, como por exemplo os enfermeiros que operam nos hospitais públicos.

Pretende também diminuir-se a idade média dos beneficiários, situada nos 48 anos.

Cônjuges trabalhadores no sector privado têm direito à ADSE

Pretende passar a contar-se com a contribuição de mais familiares dos funcionários públicos, que anteriormente se encontravam excluídos do direito ao subsistema de saúde.

Os cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no setor privado passam a ter acesso aos serviços mediante a cobrança de uma taxa de contribuição.

Filhos com idade superior a 25 anos podem aderir à ADSE

Alarga-se também este direito aos beneficiários dependentes. A partir de 2017, ao contrário do que acontecia anteriormente, os filhos com idade superior a 25 anos vão poder aderir ao subsistema, mediante uma contribuição.

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