A partir de 2017, o ADSE passa a ser gerido por um instituto público de gestão participada. O subsistema de saúde dos funcionários públicos sofreu mudanças significativas e, se é beneficiário deste sistema, é importante que as conheça.
O Ministro da Saúde divulgou um Decreto-Lei que altera o modelo antigo e as novas regras já se encontram em vigor.
Saiba tudo sobre as alterações, neste artigo.
Mas, afinal, o que é a ADSE?
O ADSE – Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas – é um serviço integrado dos Ministérios da Saúde e das Finanças, com autonomia administrativa e financeira.
Tem, como responsabilidade principal, a gestão do sistema de proteção social que diz respeito aos trabalhadores do setor público administrativo.
A missão é assegurar que os beneficiários estão protegidos no que toca à saúde, prevenção de doenças e quaisquer necessidades relacionadas com tratamentos e reabilitação.
Quais são os direitos e deveres dos beneficiários?
Direitos:
- Todos os beneficiários do sistema têm direito a recorrer aos serviços e instituições que sejam prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde;
- No Regime Convencionado, os beneficiários podem recorrer a entidades de saúde com as quais a ADSE tem acordo;
- Os encargos com cuidados de saúde prestados por entidades privadas não convencionadas podem ser comparticipados através do Regime Livre;
- Está previsto o direito ao acesso à assistência médica fora de Portugal.
Deveres:
- Os beneficiários têm o dever de apresentar o cartão de beneficiário no ato da aquisição de bens comparticipáveis, bem como na altura em que acorda a prestação dos cuidados de saúde necessários;
- É dever do beneficiário não ceder a cartão da ADSE a outras pessoas, zelando pela sua boa utilização e não causando prejuízos financeiros e patrimoniais ao sistema;
- Tem o dever de informar caso existem alterações na sua situação profissional ou na vida pessoal que possam interferir com a sua condição de acesso ao sistema;
- Estão sujeitos a um desconto mensal que corresponde a 3,5% do seu vencimento.
O que mudou no ADSE?
Entre as várias mudanças, destacam-se as seguintes:
Alargamento dos beneficiários
Esta medida alarga os serviços da ADSE a funcionários públicos que tenham contrato individual de trabalho, como por exemplo os enfermeiros que operam nos hospitais públicos.
Pretende também diminuir-se a idade média dos beneficiários, situada nos 48 anos.
Cônjuges trabalhadores no sector privado têm direito à ADSE
Pretende passar a contar-se com a contribuição de mais familiares dos funcionários públicos, que anteriormente se encontravam excluídos do direito ao subsistema de saúde.
Os cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no setor privado passam a ter acesso aos serviços mediante a cobrança de uma taxa de contribuição.
Filhos com idade superior a 25 anos podem aderir à ADSE
Alarga-se também este direito aos beneficiários dependentes. A partir de 2017, ao contrário do que acontecia anteriormente, os filhos com idade superior a 25 anos vão poder aderir ao subsistema, mediante uma contribuição.