Teresa Santos
Teresa Santos
28 Dez, 2022 - 13:28

Abono de família para crianças e jovens: quais as condições de acesso

Teresa Santos

O abono de família é um apoio atribuído pelo Estado para ajudar as famílias com crianças. Saiba se tem direito e quais os valores a receber.

Abono de família para crianças e jovens

abono de família é uma prestação em dinheiro atribuída mensalmente pela Segurança Social a algumas famílias. Este apoio visa compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens. Mas como funciona este subsídio e quais são as condições de acesso?

Abono de família para crianças e jovens: quem tem direito?

Jovem casal e filhos sentados no sofá em casa

De acordo com a Segurança Social, têm direito ao abono de família as crianças e jovens:

  • Até aos 16 anos;
  • Residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
  • Que não exerçam atividade laboral, a não ser que esta corresponda ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.

Além disso o agregado familiar destas crianças e jovens:

  • Deve ter um rendimento de referência igual ou inferior a 9.307,20 euros (o valor do 3.º escalão de rendimentos). Este limite sobe para 15. 512 euros no caso das crianças até aos seis anos, inclusive.
  • Não pode possuir um património mobiliário (ações, contas bancárias, certificados de aforro, obrigações, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) cujo valor total seja superior a 105.314,40 euros (240xIAS) à data do requerimento.

A partir dos 16 anos de idade, os jovens só têm direito ao abono se estiverem a estudar e a frequentar os seguintes níveis de ensino:

  • Dos 16 aos 18 anos: caso se encontrem matriculados no ensino básico, em curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem estágio de fim de curso indispensável à obtenção do respetivo diploma;
  • Dos 18 aos 21 anos: se frequentarem o ensino secundário, curso equivalente ou de nível subsequente, ou se realizarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma;
  • Dos 21 aos 24 anos: se estiverem matriculados no ensino superior, ou curso equivalente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma;
  • Até aos 24 anos: caso se encontrem a estudar no nível de ensino superior, ou curso equivalente ou a frequentar estágio curricular indispensável à obtenção de diploma, beneficiam de alargamento até 3 anos;
  • Até aos 24 anos: tratando-se de crianças ou jovens portadores de deficiência com direito a prestações por deficiência.

Para os jovens com idades entre os 16 e os 24 anos é obrigatório efetuar a prova escolar durante o mês de julho.

Escalões do abono de família em 2022

São cinco os escalões do abono de família, que correspondem a diferentes níveis de rendimentos dos agregados familiares. Tal como acontece com outros apoios sociais, os valores associados a cada escalão de rendimentos têm por base o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2021, o IAS foi fixado em 438,81 euros e, em 2022, fixado em 443,20 euros.

A seguinte tabela indica os rendimentos de referência em 2021, que determinam o escalão do abono a receber em 2022; e os de 2022 que determinam o escalão do abono a receber em 2023.

EscalãoRendimento de referência20212022
1.ºigual ou superior a 0,5xIASx14até
3.071,67€
até 3.102,40€
2.ºSuperior a 0,5xIASx14 e igual ou inferior a 1xIASx14Mais de 3.071,67€
até 6.143,34€
Mais de 3.102,40€ até 6.204,80€
3.ºSuperior a 1xIASx14 e igual ou inferior a 1,5xIASx14mais de 6.143,34€ até 9.215,01€Mais de 6.204,80€ até 9.307,20€
4.ºSuperior a 1,5xIASx14 e igual ou inferior a 2,5xIASx14mais de 9.215,01€ até 15.358,35€Mais de 9.307,20€ até 15.512,00€
5.ºSuperior a 2,5xIASx14mais de 15.358,35€Mais de 15.512,00€
Casal a fazer orçamento familiar

Como calcular o rendimento de referência?

Para calcular o rendimento anual de referência e, assim, poder proceder ao cálculo do abono de família, é necessário somar todos os rendimentos de cada elemento do agregado familiar e dividir pelo número de crianças e jovens pertencentes ao agregado, acrescido de um.

Para isso, devem considerar-se os rendimentos:

  • De trabalho dependente (incluindo os subsídios de férias e de Natal), com exceção dos rendimentos auferidos por jovens que prestem trabalho em período de férias escolares;
  • De trabalho independente (empresariais e profissionais);
  • De capitais;
  • Prediais;
  • De pensões (incluindo a pensão de alimentos);
  • De prestações sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
  • De subsídios de renda de casa ou de outros apoios públicos à habitação.

O valor final obtido permite aferir se a criança ou jovem tem ou não direito ao abono e, em caso positivo, determinar qual o escalão em que o agregado familiar se insere.

Exemplo

Vamos supor que tem um rendimento anual de 18.000 euros e dois filhos. Neste caso, o seu rendimento de referência será de 6000 euros (18.000 euros a dividir por 3). Isto significa que está inserido no 2º escalão do abono de família.

Qual o montante do abono?

O valor do abono de família varia, então, em função da idade da criança ou do jovem, da composição e do rendimento de referência do agregado familiar.

Estes são os valores do abono de família por criança e jovem em vigor:

Valor do abono de família
Rendimento do agregado familiarIdade igual ou inferior a 36 mesesIdade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 mesesIdade superior a 72 meses
1.º escalão149,85€49,95€37,46€
2.º escalão123,69€41,23€30,93€
3.º escalão97,31€32,44€28,00€
4.º escalão58,39€19,46€

Os valores apresentados são alvo de uma majoração nos agregados monoparentais e nos agregados numerosos. Consulte aqui esses valores.

Importa ainda frisar que, durante o mês de setembro, as famílias inseridas no 1.º escalão de rendimentos com crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos recebem o abono a duplicar.

Este montante adicional é atribuído desde que as crianças e jovens se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino.

Como requerer o abono de família para crianças e jovens?

O abono de família pode ser pedido pelos representantes legais da criança, do jovem ou pelo próprio beneficiário, se este já tiver mais de 18 anos.

O requerimento deste apoio pode ser feito através do preenchimento do Mod.RP5045-DGSS, o qual deve ser entregue nos serviços de atendimento da Segurança Social, ou através do preenchimento do requerimento online, na Segurança Social Direta. Além disso, deve anexar ao pedido os documentos nele exigidos.

Fontes

  1. Segurança Social. Abono de família para crianças e jovens. Disponível em: http://www.seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens
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