Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
10 Fev, 2017 - 12:52

Transporte de doentes não urgentes: acesso e encargos

Mónica Carvalho

O transporte de doentes não urgentes foi alvo de modificações legislativas nos últimos anos. Fique a par das condições de acesso e dos respetivos encargos.

Transporte de doentes não urgentes: acesso e encargos

Foi a 1 de junho de 2012 que tudo mudou no que ao transporte de doentes não urgentes diz respeito.

Desde essa data que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) apenas assegura o transporte mediante prescrição médica justificada pela situação clínica do doente e de acordo com a sua condição económica. 


Transporte de doentes não urgentes gratuito

gravidez de risco

Existem várias situações em que o transporte de doentes não urgentes é gratuito:
 

  • Rendimento médio mensal até 628,83€;
  • Incapacidade igual ou superior a 60%, desde que o transporte se destine à realização de cuidados originados pela incapacidade;
  • Condição clínica incapacitante, resultante de sequelas motoras de doenças vasculares; 
  • Transplantados quando houver indicação da entidade hospitalar responsável pela transplantação; 
  • Insuficiência cardíaca e respiratória grave; 
  • Perturbações visuais graves; 
  • Doença do foro ortopédico; 
  • Doença neuromuscular de origem genética ou adquirida; 
  • Patologia do foro psiquiátrico; 
  • Doenças do foro oncológico; 
  • Queimaduras; 
  • Gravidez de risco; 
  • Doença infeto contagiosa que implique risco para a saúde pública;
  • Insuficiência renal crónica;
  • Necessidade de técnicas de fisiatria, durante um período máximo de 120 dias.


Transporte de doentes não urgentes comparticipado

doente oncologico

No caso de pacientes em situação de ausência de insuficiência económica, o transporte de doentes não urgentes é comparticipado parcialmente pelo SNS: 

  • Cuidados de saúde de forma prolongada e continuada;
  • Doentes renais crónicos (pelo menos 8 deslocações em 30 dias);
  • Reabilitação em fase aguda (máximo de 120 dias e, pelos menos, 8 deslocações em 30 dias);
  • Noutras situações clínicas justificadas pelo médico assistente, avaliadas e autorizadas pela entidade do SNS responsável pelo pagamento dos encargos (pelo menos 8 deslocações em 30 dias);
  • Doentes oncológicos (sem limite de deslocações mensais).

Custos do transporte de doentes não urgentes

Neste último caso, em que a despesa do transporte de doentes não urgentes é dividida entre o SNS e o paciente, a entidade que regula a saúde em Portugal nunca ultrapassará o pagamento máximo mensal de 30 euros por mês, em ambulâncias, correspondendo o valor a 3€ até 50 km + 0,15 euros por cada quilómetro adicional.

Transporte de doentes não urgentes: quando requisitar?

A requisição é válida por 30 dias a contar da data da sua primeira utilização para os atos clínicos prescritos, exceto nas seguintes situações:

  • Quando se trate de tratamentos prolongados, a requisição é válida para todo o período de tratamentos, até ao máximo de 90 dias, a contar da sua primeira utilização, devendo, nestes casos, o médico assistente elaborar relatório clínico, a incluir no processo do doente, que fundamenta a necessidade de tratamentos para além dos 30 dias;
  • Quando se trate de tratamentos de diálise, a requisição pode ter duração anual a reavaliar de três em três meses, pelo médico assistente.

A gestão de recursos humanos, em particular, no setor da saúde, impõe uma análise ponderada das necessidades, no sentido de se minimizarem as assimetrias de acesso e cobertura dos serviços de saúde.

E, apesar das mudanças na legislação, continua isento o transporte de doentes urgentes e emergentes. 


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