Nutricionista Ana Neto
Nutricionista Ana Neto
08 Fev, 2017 - 12:30

Taxação de bebidas açucaradas: saiba tudo

Nutricionista Ana Neto

A taxação de bebidas açucaradas é uma medida que pretende combater o excesso de peso da população portuguesa através da redução do consumo de açúcar.

Taxação de bebidas açucaradas: saiba tudo
Entrou em vigor dia 1 de fevereiro, na semana passada, a taxação de bebidas açucaradas.

Esta medida pretende desencorajar o consumo de açúcar (mais especificamente, bebidas açucaradas), tendo em conta que o consumo de açúcar atinge valores que rondam mais do dobro do recomendado pela Organização Mundial de Saúde, OMS.

O objetivo da receita obtida pelo estado será garantir a sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde, de forma a garantir a promoção de estilos e hábitos de vida saudável.


A taxa: como vai ser aplicada?

coca cola

Às bebidas que tiverem até 80 gramas de açúcar por litro será aplicada uma taxa de 8,22 euros por hectolitro.

No caso das bebidas que tenham 80 ou mais gramas de açúcar por litro (como é o caso, por exemplo, da Coca-Cola) o aumento corresponderá a 16,46 euros por hectolitro.

Ou seja, a taxação das bebidas açucaradas variará, consoante a quantidade de açúcar que o produto tenha, entre os oito e os 16 cêntimos por litro, antes do IVA.

Em suma, as bebidas que contêm mais açucares (80 ou mais gramas por litro) vão ter um acréscimo de dezasseis cêntimos por litro, enquanto os refrigerantes com menos de 80 gramas de açúcar por litro terão um acréscimo de oito cêntimos por litro.
 

Bebidas isentas

Ainda assim, ficam isentas de imposto as bebidas à base de leite, soja ou arroz; os sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã.

E ainda bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos.


Porquê implementar uma taxação de bebidas açucaradas?


A informação atualmente disponível sugere uma relação entre o consumo excessivo de açúcares simples e o aparecimento e desenvolvimento de doença, particularmente de cárie dentária, excesso de peso e doenças crónicas associadas.

É ainda de considerar que estas doenças condicionam de forma importante a saúde dos cidadãos e a sustentabilidade dos sistemas de saúde.

Sabe-se, também, que os hábitos alimentares inadequados são o principal fator de risco para o total de anos de vida saudável perdidos pela população portuguesa.

Um importante fornecedor de açúcares simples na alimentação são os alimentos e bebidas açucaradas.

Organizações internacionais, como a OMS, têm vindo a sugerir a necessidade de alterar a oferta e a procura deste tipo de alimentos, em particular, dificultando o acesso a estes alimentos de má qualidade nutricional.

A taxação sobre determinado tipo de alimentos e bebidas com menor valor nutricional, entre as quais se encontra a taxação de bebidas açucaradas, é uma das várias possibilidades sugeridas pela OMS e que têm vindo a ser adotada recentemente a nível internacional para dificultar o acesso, bem como para incentivar a reformulação da oferta.

Considerando todos estes factos, a taxação de bebidas açucaradas pode ser uma medida importante num país com 1 milhão de diabéticos e quase 3 milhões de obesos na população com mais de 25 anos.
 

Mas será esta taxa eficaz?

… E com consequente melhoria do estado de saúde dos portugueses?


O grupo de peritos da DGS, que se debruçou sobre a questão da redução do consumo de açúcar, e que elaborou um documento de trabalho que serviu de apoio à tomada de decisão do Governo português, destacou que a relação entre impostos e saúde podia não ser tão fácil de aferir.

“Apesar de haver alguma evidência de que as medidas fiscais já implementadas por alguns países têm contribuído para a diminuição da compra dos produtos taxados, a efetividade destas medidas não tem sido avaliada de forma sistemática“.

É ainda referido pelos mesmos especialistas que é preciso acompanhar a introdução destas medidas e a sua efetividade percebendo, desde logo, se “a diminuição da compra/consumo dos alimentos taxados não é substituída e compensada pela compra/consumo de outros alimentos igualmente pouco saudáveis”.

Mais, Pedro Graça, diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, disse ao Observador que só faz sentido aplicar este tipo de imposto se houver, ao mesmo tempo, medidas de educação direcionadas à população.



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