Rita Mendo
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15 Mai, 2017 - 16:32

Tudo sobre os cuidados de saúde em Portugal para estrangeiros

Rita Mendo

Neste artigo, procuramos fornecer todas as informações relativas ao acesso a cuidados de saúde em Portugal para estrangeiros. Veja connosco!

Tudo sobre os cuidados de saúde em Portugal para estrangeiros

Os cuidados de saúde em Portugal para estrangeiros e as condições que regulam o acesso às mesmas estão disponíveis no site do SNS (Serviço Nacional de Saúde) e podem ser consultadas por qualquer cidadão que pretenda esclarecer as suas dúvidas.

Há três formas distintas de garantir o acesso aos cuidados de saúde para os cidadãos estrangeiros. Continue a ler para saber mais.

Acesso aos cuidados de saúde em Portugal para estrangeiros: de que forma é permitido?

Para aceder aos cuidados de de saúde em Portugal, os estrangeiros têm três formas de o fazer.

1. Ao abrigo de convenções internacionais

Os cidadãos naturais de países que estabeleceram acordos e convenções com Portugal, abrangendo a proteção na doença e maternidade, podem aceder a cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde.

Incluem-se, neste grupo, os seguintes países: Andorra, Brasil, Cabo Verde e Marrocos.

2. Pelos acordos de cooperação com os PALOP

Por razões históricas, culturais, sociais, económicas e de solidariedade, o Estado português sempre se empenhou de forma a cooperar com o desenvolvimento e participação ativa na melhoria das condições de saúde das populações dos PALOP – Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.

A assistência médica em Portugal prestada a cidadãos naturais dos PALOP tem sido um dos eixos estratégicos mais importantes no reforço da cooperação internacional, no que à saúde respeita.

Tem tudo isto em vista, o Estado Português celebrou acordos de cooperação com: Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Angola, Guiné-Bissau e Moçambique.

Com estes acordos, o Governo português tem à sua responsabilidade a prestação de:

  • Assistência Médica Hospitalar (internamento, hospital dia e ambulatório);
  • Meios complementares de diagnóstico e terapêutica quando efetuados em estabelecimentos hospitalares oficiais ou suas dependências;
  • Transporte em ambulância do aeroporto ao hospital, quando clinicamente exigido.

Também há algumas responsabilidade a cargo de cada Estado africano, tais como:

  • Transporte de vinda e regresso ao país de origem;
  • Deslocação do aeroporto ao local de destino;
  • Alojamento a doente não internados, hospital dia e ambulatório;
  • Alojamento após o tratamento ser dado como concluído pelas competentes autoridades hospitalares;
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos prescritos em ambulatório;
  • Funeral ou repatriamento do corpo;
  • Fornecimento de próteses.

3. Pelo facto de serem cidadãos exilados em Portugal

Os cidadãos com asilo também têm direito a aceder aos cuidados de saúde em Portugal para estrangeiros. Este acesso tem em conta a Lei de Bases de Saúde.

A Portaria n.º 30/2001 esclarece os termos de acesso ao Serviço Nacional de Saúde, que deverão ter em conta os princípios gerais previstos na Lei de Bases de Saúde, nomeadamente o direito dos indivíduos à proteção da saúde, bem como a promoção e a defesa da saúde pública.

Assim, a lei portuguesa reconhece aos requerentes de asilo ou de proteção subsidiária e respetivos membros da família o acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

Os cuidados de saúde primários, cujos encargos são suportados pelo Serviço Nacional de Saúde, incluem:

  • A prevenção da doença e promoção da saúde e os cuidados de tipo ambulatório, abrangendo os de clínica geral, materno-infantis e de planeamento familiar, escolar e geriátrico;
  • Cuidados de especialidades, nomeadamente nas áreas de oftalmologia, estomatologia, otorrinolaringologia e saúde mental;
  • Internamentos que não implique cuidados diferenciados;
  • Elementos complementares de diagnóstico e terapêutica, incluindo a reabilitação;
  • Cuidados de enfermagem, incluindo os de visitação domiciliária.

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