Rita Mendo
Rita Mendo
07 Abr, 2017 - 16:38

Tudo sobre o complemento solidário para idosos

Rita Mendo

O Complemento Solidário para Idosos é um apoio social. O valor deste apoio foi alterado em 2017. Conheça as alterações e todas as informações essenciais.

Tudo sobre o complemento solidário para idosos

O Complemento Solidário para Idosos é um apoio financeiro, pago mensalmente aos idosos com baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 3 meses, residentes em Portugal.

O valor do Complemento Solidário para Idosos sofreu alterações recentemente. Em 2017, o valor registado é de 5.084,30 euros por ano, ou seja, 423,69 euros por mês.

Os dados do Instituto da Segurança Social indicam que, em Novembro de 2016, 160.923 idosos beneficiaram do Complemento Solidário para Idosos, o que representou um aumento de 0,44% em relação aos 160.215 idosos que receberam esta prestação em Outubro do ano passado.

Continue a ler o artigo para saber mais sobre este apoio.

Complemento Solidário para Idosos: questões mais relevantes

1. Quem tem direito a receber este apoio?

Os idosos que podem ter acesso ao complemento solidário são aqueles com mais de 66 anos e 3 meses, residentes em Portugal.

Para usufruirem deste apoio têm de cumprir alguns requisitos, nomeadamente:

  • Ter recursos inferiores ao valor limite do CSI: se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 8.897,52€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5.084,30€ por ano; se não for casado nem viver em união de facto, há mais de 2 anos, os seus recursos têm de ser inferiores a 5.084,30€ por ano;
  • Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido;
  • Estar num das seguintes situações: ser beneficiário de pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada; ser beneficiário do subsídio mensal vitalício ou ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 167,69€, se for uma pessoa ou de 251,53€, se for um casal;
  • Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária;
  • Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas.

2. Quais os documentos a entregar?

Quem pretende solicitar o complemento solidário para idosos deve entregar fotocópias dos seguintes documentos, bem como da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto:

  • Cartão de Identificação de Segurança Social ou Cartão de Pensionista da Segurança Social, ou de outro sistema de proteção nacional ou estrangeiro;
  • Documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte);
  • Documento de identificação fiscal (cartão de contribuinte).

3. Onde pedir a atribuição deste apoio?

O complemento solidário para idosos pode ser pedido:

  • Nos serviços de atendimento ao público da Segurança Social;
  • Nas lojas do Cidadão;
  • Nos Balcões Séniores;
  • Nos Balcões MultiServiços.

4. Como posso receber este apoio?

Se for pensionista da Segurança Social, irá receber pela mesma modalidade que recebe a pensão e conjuntamente com ela.

Se não for pensionista da Segurança Social, receberá por vale de correio.

5. Qual é a duração e o valor a receber?

Os titulares do Complemento Solidário para Idosos que tenham o direito à prestação devidamente reconhecido, mantém esse direito inalterado até que ocorra algum dos factos previstos para a renovação da Prova de Recursos ou que para tal seja apresentado requerimento.

Se tiver direito ao CSI, recebe-o a partir do mês seguinte àquele em que foi feito o pedido e apresentados todos os documentos obrigatórios.

No que respeita ao valor a receber, mensalmente irá receber 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento. No máximo, em 2017, recebe 5.084,30€ por ano ou seja, 423,69€ por mês.

O valor do Complemento Solidário para Idosos é pago mensalmente, 12 vezes por ano.

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