Psicóloga Ana Graça
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06 Jun, 2018 - 11:11

Como lidar com o assédio sexual no local de trabalho

Psicóloga Ana Graça

O assédio sexual no local de trabalho é um ato de abuso de poder que implica um ato sexual e pode ser punido por lei. Recentemente temos assistido a cada vez mais denúncias destes casos de assédio, algumas bastante mediáticas, mas conhecemos pouco acerca das suas características e das consequências que podem ter para as vítimas.

Como lidar com o assédio sexual no local de trabalho

Cada vez mais casos de assédio sexual no local de trabalho têm vindo a público. O assédio pode ser de cariz psicológico ou sexual e traduz-se num conjunto de comportamentos percecionados como abusivos com o objetivo de intimidar, coagir ou ameaçar a dignidade.

O assédio sexual no local de trabalho não deve ser confundido com sedução consentida ou com um conflito profissional.

Compreender o fenómeno do assédio sexual no local de trabalho

O assédio sexual no local de trabalho é, geralmente, um processo continuado e prolongado no tempo. Podemos distinguir o assédio em 2 tipos:

Assédio psicológico

assedio sexual no local de trabalho e assedio psicologico

Conjunto de comportamentos indesejados percebidos como abusivos, como por exemplo:

  • Ataques verbais com conteúdo ofensivo ou humilhante;
  • Atos subtis, que podem incluir violência psicológica ou física;
  • Promover o isolamento ou falta de contacto com os colegas de trabalho ou chefias;
  • Definição de objetivos impossíveis de atingir;
  • Desvalorização sistemática do trabalho;
  • Funções desadequadas;
  • Ameaças sistemáticas de despedimento;
  • Humilhação devido a características físicas psicológicas ou outras.

Assédio sexual

assedio sexual

Constitui um atentado contra a dignidade individual do trabalhador, pois o direito à liberdade sexual é uma expressão do direito à intimidade e à vida privada. Nasce da relação de dominação e visa a obter uma conduta específica desejada pelo agressor.

Conjunto de comportamentos indesejados percebidos como abusivos, como por exemplo:

  • Tentativas de contacto físico perturbador;
  • Contactos físicos não desejados (tocar, mexer, agarrar, apalpar, beijar ou tentar beijar);
  • Agressão ou tentativa de agressão sexual;
  • Pedidos de favores sexuais associados a promessas de obtenção de emprego ou melhoria das condições de trabalho;
  • Chantagem e mesmo uso de força ou estratégias de coação da vontade da outra pessoa;
  • Piadas ou comentários ofensivos sobre o aspeto, o corpo, ou de caráter sexual;
  • Convites para encontros indesejados;
  • Propostas explícitas e indesejadas de natureza sexual;
  • Telefonemas, cartas, sms, e-mails ou imagens de carácter sexual ofensivos;
  • Olhares insinuantes;
  • Perguntas intrusivas e ofensivas acerca da vida privada.

Características de agressores e vítimas

vitima de assedio sexual

A prática de assédio implica uma diferença de poder entre a pessoa assediada e a pessoa que assedia. A situação mais frequente envolve as relações de dependência entre subordinados e chefias mas também, podem acontecer entre colegas, por exemplo quando alguém quer disputar o lugar de outro colega e procura denegrir sistematicamente a sua imagem perante os superiores hierárquicos.

As vítimas, maioritariamente mulheres, sentem-se muitas confusas com o comportamento do seu superior, que inicialmente parecia ser muito amigável. No entanto, nos casos de assédio, com o passar do tempo o comportamento amigável torna-se cada vez mais inadequado e desconfortável.

Os comportamentos começam de forma subtil para que a vítima fique confusa e não denuncie a situação. As vítimas de assédio sexual no local de trabalho sentem-se confusas, inseguras, com vergonha, impotentes para se defenderem e aprisionadas pela situação. As vítimas que resistem ao assédio ou se queixam, podem ficar sujeitas a ameaças, como por exemplo, a recusa de uma promoção, o que muitas vezes inibe que a denúncia seja feita.

Em conclusão…

Ninguém se deve sentir envergonhado por ser vítima de assédio sexual no local de trabalho. A vergonha é para aqueles cuja conduta é imprópria, não para a vítima. Sentir vergonha faz com as pessoas não tomem medidas e permitam que o assédio se mantenha e que outras vítimas se sigam.

É essencial o empenho da entidade patronal e dos trabalhadores na criação de um ambiente de trabalho sem violência, sem abuso e sem assédio. Para tal, é importante que sejam definidos quais os tipos de ações não admissíveis, quais as consequência e sanções e de que forma podem as vítimas obter ajuda.

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