Rita Mendo
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18 Abr, 2017 - 15:10

Abono de família pré-natal: informações relevantes

Rita Mendo

O abono de família pré-natal visa incentivar a maternidade, através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.

Abono de família pré-natal: informações relevantes

O abono de família pré-natal é um apoio monetário, fornecido pelo Estado, às grávidas. Esta prestação é atribuída à mulher grávida, a partir da 13ª semana de gestação.

O abono de família pré-natal tem um valor igual ao do abono de família para crianças com idade inferior a um ano e varia consoante os rendimentos do agregado familiar.

Este é um dos vários apoios importantes para jovens mães. O Estado visa, deste modo, incentivar a maternidade e aumentar a natalidade em Portugal.

Continue a ler o artigo para saber mais sobre o abono de família pré-natal.

Abono de família pré-natal: tudo o que precisa de saber

Quais são as condições de atribuição do subsídio?

Para ter direito ao abono de família pré-natal, a mulher grávida deve reunir algumas condições e requisitos. São eles:

  • Ter atingido a 13.ª semana de gestação;
  • Ser residente em Portugal ou ter estatuto equiparado a residente;
  • Ter o rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos (igual ou inferior a 1.5xIASx14).

O valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é de 421,32€.

É, ainda, necessário ter em consideração que o requerente do abono de família pré-natal e o seu agregado familiar não podem, à data do requerimento, ter património mobiliário (tais como depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 101.116,80€, valor que corresponde a 240xIAS.

Como calcular o valor do rendimento de referência?

O rendimento de referência é calculado através da soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar, a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um e de mais o número de nascituros.

O valor apurado através deste cálculo insere-se em diferentes escalões de rendimentos.

Quais são os escalões de rendimentos?

Os escalões de rendimentos são estabelecidos com base no IAS e o valor a considerar é o fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado.

Existem três escalões de rendimentos. São eles:

  • 1.º escalão – Até 2.949,24€;
  • 2.º escalão – Mais de 2.949,24€ até 5.898,48€;
  • 3.º escalão – Mais de 5.898,49€ até 8.847,72€.

No apuramento do rendimento global do agregado familiar, são consideradas várias categorias de rendimentos, tais como:

  • Rendimentos de trabalho dependente (incluindo os subsídios de férias e de Natal);
  • Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais);
  • Rendimentos de capitais;
  • Rendimentos prediais;
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos);
  • Prestações sociais (todas excepto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação com caráter regular.

Por quanto tempo recebe o abono de família pré-natal?

O abono de família pré-natal é atribuído por 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez.

Nos casos em que o período de gravidez for superior a 40 semanas, o abono de família pré-natal é atribuído por 6 meses ou até ao mês do nascimento, inclusive. Se o período de gravidez for inferior a 40 semanas, este é atribuído por 6 meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens após o nascimento.

Se ocorrer interrupção da gravidez, o abono é atribuído até ao mês da interrupção da gravidez, devendo esse facto ser comunicado aos serviços da Segurança Social.

De que forma pode cessar o apoio?

O abono de família pré-natal pode cessar se ocorrer uma de três situações:

  • Interrupção da gravidez;
  • A grávida deixar de residir em Portugal;
  • Terminar o prazo de validade do título de residência em território nacional.

Qual o montante a receber?

O valor do abono é variável, com base nos rendimentos de referência do agregado familiar e corresponde ao valor do abono de família para crianças e jovens no primeiro ano de vida. Além disso, é ainda majorado em 35%, nas situações de monoparentalidade.

Considera-se em situação de monoparentalidade a grávida que viva isoladamente ou em economia comum, apenas com crianças ou jovens com direito a abono de família.

Assim, de acordo com cada escalão, o valor a receber será de:

  • 146,42€ para o 1.º escalão;
  • 120,86€ para o 2.º escalão;
  • 95,08€ para o 3.º escalão.

Como requerer?

O abono pré-natal deve ser requerido pela mulher g´gravida ou em seu nome, pelo respetivo representante legal, através:

  • Do serviço da Segurança Social Direta;
  • Do formulário Mod. RP5045-DGSS, a apresentar nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do Cidadão.

Pode ser requerido durante o período de gravidez ou no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento.

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